TJMA - 0800532-72.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2022 16:58
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 17/06/2022 23:59.
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12/07/2022 17:10
Decorrido prazo de ISABELA SILVA MORAIS em 14/06/2022 23:59.
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29/06/2022 13:12
Juntada de termo
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21/06/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 10:11
Transitado em Julgado em 17/06/2022
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09/06/2022 20:48
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800532-72.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Obrigação de Fazer / Não Fazer Demandante ISABELA SILVA MORAIS Demandado PHILCO ELETRONICOS SA Advogado REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - OABMA11706-A Advogado CLAUDIA ANTUNES LOPES TRANCOZO - OABPR21386 S E N T E N Ç A Cuida-se de AÇÃO CÍVEL proposta por ISABELA SILVA MORAIS em desfavor de PHILCO ELETRONICOS SA.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição juntada em id. 67777011.
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desde já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Defiro a justiça gratuita.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 26 de maio de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - -
31/05/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 14:42
Expedição de Informações por telefone.
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30/05/2022 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2022 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/05/2022 10:33
Homologada a Transação
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26/05/2022 09:26
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 09:25
Juntada de termo
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26/05/2022 09:23
Juntada de Certidão
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26/05/2022 09:02
Juntada de petição
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02/05/2022 14:49
Juntada de petição
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20/04/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 11:51
Juntada de Certidão
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19/04/2022 11:50
Expedição de Informações por telefone.
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19/04/2022 11:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2022 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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19/04/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
13/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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