TJMA - 0800521-94.2022.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
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10/08/2022 10:41
Transitado em Julgado em 03/08/2022
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04/08/2022 21:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/08/2022 23:59.
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01/08/2022 16:48
Juntada de protocolo
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01/08/2022 16:47
Juntada de protocolo
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18/07/2022 00:49
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 00:49
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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17/07/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800521-94.2022.8.10.0030 Promovente SEBASTIAO RIBEIRO DOS SANTOS Promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082-MG) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença,id 70413624, proferida nos autos do processo acima referenciado.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 14 de Julho de 2022. Margareth S da Silva Técnica Judiciária -
14/07/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 09:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/07/2022 09:31
Extinto o processo por desistência
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01/07/2022 20:22
Juntada de protocolo
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22/06/2022 10:47
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 10:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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20/06/2022 15:08
Juntada de contestação
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09/06/2022 20:54
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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09/06/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800521-94.2022.8.10.0030 Promovente SEBASTIAO RIBEIRO DOS SANTOS Promovido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DATA DA AUDIÊNCIA 22/06/2022 10:30 LINK DE ACESSO https://vc.tjma.jus.br/SEC2022jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA sec1234 De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para a Audiência de Conciliação, dia 22/06/2022 10:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar pelo endereço eletrônico: https://vc.tjma.jus.br/SEC2022jecccaxias colocando como Usuário o nome do participante e utilizando a senha sec1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg. Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https://vc.tjma.jus.br/SEC2022jecccaxias ______________________________ Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.Sa. por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo V.Sa. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, o processo prosseguirá conclusos ao MM Juiz ou será designada audiência de Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.Sa. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 7.
Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é http://pje.tjma.jus.br .
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 10 MB cada. Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial -
31/05/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 13:14
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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31/05/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 09:12
Conclusos para despacho
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24/05/2022 16:46
Juntada de petição
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27/04/2022 14:25
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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