TJMA - 0800443-22.2020.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 16:32
Determinado o arquivamento
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02/04/2025 20:40
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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29/03/2025 20:55
Juntada de Certidão
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29/03/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:14
Determinado o arquivamento
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06/03/2025 10:14
Determinado o arquivamento
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15/01/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:33
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2024 16:40
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2024 16:36
Juntada de Certidão
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08/01/2024 12:43
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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05/12/2023 06:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 04:24
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 04:01
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:31
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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14/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800443-22.2020.8.10.0111 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDA DO NASCIMENTO PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS - MA16514-A, JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS - MA20415 REQUERIDO: MUNICIPIO DE PIO XII Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: EVELINE SILVA NUNES - MA5332-A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto pelo MUNICÍPIO DE PIO XII/MA em face da parte exequente, por meio do qual se alega excesso de execução. É o que cabia relatar.
Decido.
A parte impugnante deixou de cumprir o ônus processual imposto pelo citado artigo 535, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo o qual: “Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.” Assim, considerando que o excesso de execução é o único fundamento ventilado com base no art. 535 do CPC, e na esteira do determinado pelo parágrafo 2º do mesmo dispositivo, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Em consequência, por não verificar defeitos na memória de cálculo apresentada pela parte exequente, uma vez que segue todas as prescrições estabelecidas na sentença/acórdão transitado em julgado, homologo os cálculos apresentados pela parte credora no id Num. 69629583.
Execução que deve seguir o parâmetro estabelecido pela Lei Municipal nº 120-A/2014, por força 100, § 4º da CF/88. 1.
Intime-se o Município executado para implantar o percentual de 21% sobre o vencimento da parte exequente, consoante sentença transitada em julgado. 2. com base no art. 910, § 1º, do CPC c/c art. 100 da Constituição Federal, expeça-se ofício requisitório ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para pagamento do principal (destacados os honorários contratuais de 30%) mediante precatório, com todas as peças necessárias, do valor do débito ali disposto, realizando o arquivamento dos autos até o pagamento.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4343/2023 -
10/11/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2023 15:54
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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14/01/2023 15:47
Juntada de petição
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17/11/2022 10:03
Conclusos para decisão
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09/11/2022 09:44
Juntada de petição
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16/09/2022 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 20:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 28/06/2022 23:59.
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14/07/2022 01:46
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 20/06/2022 23:59.
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22/06/2022 11:55
Conclusos para despacho
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22/06/2022 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2022 23:03
Juntada de petição
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10/06/2022 16:11
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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10/06/2022 16:11
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
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05/04/2022 20:10
Recebidos os autos
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05/04/2022 20:10
Juntada de despacho
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25/11/2021 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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25/11/2021 13:39
Desentranhado o documento
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29/10/2021 16:18
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 10:36
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 26/10/2021 23:59.
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26/10/2021 22:30
Juntada de petição
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28/09/2021 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 13:43
Conclusos para despacho
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29/04/2021 13:43
Transitado em Julgado em 26/01/2021
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30/03/2021 14:27
Juntada de recurso inominado
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03/03/2021 07:07
Decorrido prazo de ERIK FERNANDO DE CASTRO CAMPOS em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:28
Decorrido prazo de JUSSIELE DE CASTRO CAMPOS em 01/03/2021 23:59:59.
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05/02/2021 11:30
Publicado Sentença (expediente) em 04/02/2021.
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05/02/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 11:29
Publicado Sentença (expediente) em 04/02/2021.
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05/02/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2020 11:10
Julgado procedente o pedido
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28/08/2020 10:13
Conclusos para julgamento
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28/08/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 10:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/07/2020 01:01
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 14/07/2020 23:59:59.
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22/05/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 09:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/04/2020 10:18
Conclusos para despacho
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02/04/2020 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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