TJMA - 0801159-55.2022.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 14:53
Decorrido prazo de LEANDRO DE SOUSA BEZERRA em 04/07/2022 23:59.
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01/07/2022 12:14
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 12:13
Transitado em Julgado em 28/07/2022
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10/06/2022 00:27
Publicado Sentença (expediente) em 02/06/2022.
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10/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801156-55.2022.8.10.0054 AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS REQUERENTE: JOÃO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS (Id. 67561871), proposta em 26 de maio de 2022 por JOÃO FRANCISCO DA SILVA, em face de BANCO BRADESCO S/A, ao postular, em síntese, cobrança decorrente do contrato de empréstimo nº 0123339717180 e indenização por danos morais. Aduz o(a) autor(a) que, ao acessar seu extrato previdenciário, observou que existia uma renegociação de empréstimo no valor de R$ 7.670,10 (sete mil, seiscentos e setenta reais e dez centavos), sob o contrato de nº 0123339717180, parcelado em 72 (setenta e duas) vezes; sendo, pois, cada parcela no valor de R$ 216,14 (duzentos e dezesseis reais e quatorze centavos).
Porém, nunca teria recebido essa quantia, e, apesar das várias tentativas administrativas de solução do impasse, seria necessária a atuação jurisdicional. Em consulta ao Sistema Pje, foi verificada a existência do Processo sob o nº 0801506-30.2018.8.10.0054, distribuído em 06 de agosto de 2018, na 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA, em que figuram as mesmas partes, o mesmo pedido, bem como já há sentença de improcedência no mencionado feito, devidamente transitada em julgado. Eis o breve relatório.
Os autos, então, vieram conclusos, passo a decidir. Primeiramente, o cerne da presente querela está direcionado para a possibilidade de reconhecimento da coisa julgada. Verifico, de pronto, que tramitou, na 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra/MA, o Processo nº 0801506-30.2018.8.10.0054, o qual foi ajuizado em 06 de agosto de 2018, contendo as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Além disso, nos autos do Processo nº 0801506-30.2018.8.10.0054, foi prolatada sentença de improcedência do pedido em 08 de fevereiro de 2021, a qual posteriormente foi confirmada pela Turma Recursal de Presidente Dutra, tendo transitado em julgado o mencionado decisum em 25 de novembro de 2021 e arquivado em 02 de fevereiro de 2022. Ressalto, nesse contexto, que já se determinou a validade do contrato, ora impugnado novamente pela parte autora. Constato, portanto, a ocorrência de coisa julgada, nos termos dos §§ 1º e 4º, artigo 337, Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), razão pela qual deve o presente feito ser extinto, sem resolução de mérito. Ante o exposto, nos termos do artigo 485, V, CPC/2015, julgo extinto o processo, ao deixar de solucionar o mérito da demanda, devido à existência de coisa julgada. Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Presidente Dutra/MA -
31/05/2022 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
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31/05/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 07:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/05/2022 14:49
Conclusos para despacho
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26/05/2022 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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