TJMA - 0800760-11.2021.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:09
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 17:27
Determinado o arquivamento
-
19/05/2025 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 23:55
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
10/02/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/01/2025 13:44
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 11:23
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 16/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 11:20
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES GUIMARAES em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:53
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 14:48
Juntada de petição
-
02/10/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:08
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:25
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
03/11/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 09:07
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/10/2023 09:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 08:31
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800760-11.2021.8.10.0135.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REQUERENTE: ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO.
Advogado(a)(s): ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO (OAB 16713-MA), LUCAS COSTA DA SILVA (OAB 22097-MA), JULIANA COSTA SERENO SILVA (OAB 21939-MA).
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TUNTUM.
Advogada: FERNANDA FERNANDES GUIMARAES (OAB 10552-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Considerando as razões do requerente (id. n.º 99855637), defiro o pedido de desarquivamento.
Observa-se que a decisão de id. n.º 83434413 determinou a expedição de precatório com base nos cálculos de id. n.º 83434419, contudo, conforme documento acostado no ev. id. n.º 97377891, os valores cadastrados não estão condizentes com o demonstrativo de débito indicado.
Desta forma, adote-se as providências necessárias para correção do precatório expedido.
Após, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme determinado.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), data do registro no sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
19/10/2023 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 14:41
Processo Desarquivado
-
18/10/2023 11:30
Determinado o arquivamento
-
24/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:07
Juntada de petição
-
23/08/2023 10:50
Arquivado Provisoriamente
-
20/07/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:29
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
14/03/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800760-11.2021.8.10.0135.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
REQUERENTE: ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO.
Advogado(a)(s): ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO (OAB 16713-MA), LUCAS COSTA DA SILVA (OAB 22097-MA), JULIANA COSTA SERENO SILVA (OAB 21939-MA).
REQUERIDO: MUNICIPIO DE TUNTUM.
Advogada: FERNANDA FERNANDES GUIMARAES (OAB 10552-MA).
DECISÃO.
Vistos etc., Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença formulado por ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO em face do MUNICIPIO DE TUNTUM, devidamente qualificados.
A parte requerida foi intimada e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo, em síntese, excesso de execução.
Intimado(a) para se manifestar sobre a impugnação, à parte exequente deixou passar in albis o prazo facultado.
Vieram-me conclusos, os autos. É o Relatório.
Fundamento e DECIDO.
No caso sub examine, analisando-se os termos inicial e final de correção monetária, o valor principal e os acessórios (juros e honorários de sucumbência), documentados na sentença condenatória e no acórdão proferido pela Eg.
Turma Recursal, verifica-se que o valor cobrado pelo(a) requerente (R$ 23.657,78) não é superior ao devido (R$ 25.807,06), consoante a memória gerada pela calculadora do SCJUD - Sistema de Cálculos Judiciais do TJCE (anexo).
Desta feita, evidenciado que o(a) exequente não pleiteia quantia superior àquela resultante do título, não está caracterizado o excesso de execução. - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, homologando como devido o valor de R$ 25.807,06, conforme cálculo anexo.
Sem condenação em despesas processuais (art. 27 da Lei n.º 12.153/09 c/c art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que o valor homologado excede o limite previsto na Lei Municipal n.º 763/2010, que regulamenta o valor máximo de obrigação de pequeno valor para o Município de Tuntum, atualmente equivalente a R$ 7.087,22, expeça-se ofício ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, para fins de expedição de precatório, nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC.
Acautelem-se os autos em Secretaria Judicial, em arquivamento provisório, até que a Coordenadoria de Precatórios do Eg.
TJMA preste informações sobre a tramitação e cumprimento da requisição.
Efetuada a comunicação do crédito, expeça(m)-se o(s) alvará(s) em favor da parte requerente, intimando-a para levantamento.
Concluídas as diligências retro e inexistindo ulteriores requerimentos pendentes de análise, arquivem-se definitivamente estes autos, dando-se baixa.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Tuntum (MA), data do sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
22/02/2023 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 17:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/12/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/10/2022 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 16:14
Juntada de petição
-
25/10/2022 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 19:32
Juntada de diligência
-
06/10/2022 10:15
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 23:03
Outras Decisões
-
21/09/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:47
Juntada de petição
-
02/09/2022 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/08/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 11:07
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:07
Juntada de despacho
-
18/05/2022 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
17/05/2022 20:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/05/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:27
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO em 03/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 13:27
Decorrido prazo de JOSE FILLIPY ANDRADE GONCALVES em 03/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 16:13
Juntada de contrarrazões
-
12/04/2022 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 08:17
Juntada de apelação
-
04/04/2022 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2022 10:07
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2021 18:28
Decorrido prazo de LUCAS COSTA DA SILVA em 15/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:28
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO em 15/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:28
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SERENO SILVA em 15/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:18
Decorrido prazo de LUCAS COSTA DA SILVA em 15/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:18
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DIAS DA SILVA FILHO em 15/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 18:18
Decorrido prazo de JULIANA COSTA SERENO SILVA em 15/07/2021 23:59.
-
05/08/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TUNTUM em 30/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:40
Juntada de réplica à contestação
-
14/06/2021 13:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2021 10:50
Juntada de petição
-
09/06/2021 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 12:15
Juntada de diligência
-
08/06/2021 10:50
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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