TJMA - 0800186-35.2022.8.10.0011
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
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12/01/2023 10:53
Determinado o arquivamento
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12/01/2023 10:48
Conclusos para decisão
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11/01/2023 15:47
Juntada de Alvará
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24/11/2022 10:24
Juntada de petição
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17/11/2022 01:06
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 14:17
Juntada de petição
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27/10/2022 01:04
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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27/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS – CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO PROVISÓRIO: FÓRUM DES.
SARNEY COSTA - Rua Prof.
Carlos Cunha s/n - Bairro: Calhau – São Luís - MA - CEP - 65.076.905 Telefone fixo - (98) 3194-5400 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800186-35.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE: NAIR CRISTINA SILVA LEITAO ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - OAB/GO 33.761 EXECUTADO: OI S.A.
ADVOGADO: RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12.049-A DESPACHO: Sentença condenatória parcialmente reformada pela 2ª TRCC (Relator - Juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite), nos seguintes termos: "conhecer do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para condenar a parte Requerida a pagar ao AUTOR quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente ao pedido de condenação extrapatrimonial, com juros a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), e correção da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), mantendo-se a sentença nos demais termos".
Acórdão transitado em julgado.
Sem pagamento voluntário e sem pedido de Execução.
Assim, DETERMINO: 1.
Intime-se a Exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, caso queira, requerer a Execução, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito.
Sendo intimado o Advogado e não havendo resposta, intime-se o Exequente pessoalmente (Carta/Email ou WhatsApp). 2.
Requerida a Execução, Intime-se a Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias proceder ao pagamento voluntário, OU, em igual prazo, independente de nova intimação, opor Embargos à Execução (art. 525 do CPC).
Apresentados Embargos à Execução, intime-se o Exequente (Embargado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta.
Com ou sem resposta, devidamente certificado, voltem-me para julgamento dos Embargos à Execução. 3.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se Alvará Eletrônico em favor do Exequente para levantamento do valor depositado em Conta Judicial com seus acréscimos legais, intimando-o para informar os dados bancários (agência, conta e banco) para transferência do numerário, e após voltem-me conclusos. 4.
Sem pagamento voluntário e sem Embargos à Execução, proceda-se à penhora de ativos financeiros e/ou móveis e imóveis de propriedade da Executada e todos os demais atos necessários para a liquidação do débito.
Autorizo a Secretaria a utilizar os sistemas disponíveis para a localização de bens do Executado, desde que requerido pelo Exequente.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
14/10/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 15:40
Conclusos para despacho
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13/10/2022 10:57
Recebidos os autos
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13/10/2022 10:57
Juntada de despacho
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08/06/2022 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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07/06/2022 16:43
Juntada de contrarrazões
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - CIDADE DE SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0800186-35.2022.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL RECORRENTE/REQUERENTE: NAIR CRISTINA SILVA LEITÃO ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES CAETANO - OAB/GO 33.761 RECORRIDA/REQUERIDA: OI S/A.
ADVOGADO: RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - OAB/MA 12.049-A FASE RECURSAL DECISÃO: Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela Recorrente/Requerente.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a Recorrida/Requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas Contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem resposta (devidamente certificado), encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Serve esta Decisão como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data do Sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
01/06/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 10:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2022 12:03
Conclusos para decisão
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18/05/2022 09:13
Juntada de Certidão
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17/05/2022 17:43
Juntada de recurso inominado
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16/05/2022 11:08
Juntada de petição
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11/05/2022 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2022 11:30
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/05/2022 11:30
Expedição de Informações pessoalmente.
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03/05/2022 10:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2022 10:00, 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/05/2022 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
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03/05/2022 09:54
Juntada de petição
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03/05/2022 08:52
Juntada de contestação
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13/04/2022 09:54
Decorrido prazo de NAIR CRISTINA SILVA LEITAO em 12/04/2022 23:59.
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29/03/2022 08:50
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2022 23:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 10:00 6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/03/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 15:50
Conclusos para despacho
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23/03/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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