TJMA - 0002437-25.2016.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
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02/08/2025 00:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:47
Juntada de petição
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10/07/2025 07:27
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 19:19
Juntada de petição (3º interessado)
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14/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:50
Juntada de Certidão (outras)
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05/02/2025 09:14
Juntada de petição
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16/09/2023 15:19
Juntada de petição
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24/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/04/2023 21:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/02/2023 23:59.
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09/02/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 09:09
Juntada de Certidão
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08/02/2023 08:21
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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07/02/2023 11:08
Juntada de petição
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20/01/2023 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 10:13
Conclusos para despacho
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22/12/2022 09:57
Juntada de petição
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07/12/2022 10:22
Juntada de petição
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02/12/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 11:05
Juntada de Certidão
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02/12/2022 11:02
Juntada de Certidão
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02/12/2022 10:31
Juntada de Certidão
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30/10/2022 15:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:45
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/10/2022 23:59.
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27/10/2022 10:55
Juntada de petição
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10/10/2022 10:18
Juntada de petição
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25/09/2022 17:34
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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25/09/2022 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 20:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/06/2022 23:59.
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05/07/2022 14:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/05/2022 23:59.
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04/07/2022 13:28
Conclusos para despacho
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04/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:13
Juntada de petição
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11/06/2022 08:03
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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11/06/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0002437-25.2016.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu:H C BARROS - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB- MA9348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "(...)Caso obtidas informações de bens, intime-se a parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 2 de junho de 2022.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/06/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:47
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:10
Juntada de petição
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09/05/2022 01:58
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0002437-25.2016.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu:H C BARROS - ME e outros Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB- MA9348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Decorrido o lapso de 01 ano de suspensão ordenado na ID 41105859, pág.214.
Bem como recolhidas as custas relativas a inserção no cadastro de inadimplentes na ID41510044, com expedição de ofício e cumprimento frutífero.
Assim diante da pretensão manifestada, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes para pesquisa de patrimônio da parte executada junto aos cadastros conveniados.
Comprovado o recolhimento nos autos, determino a Secretaria Judicial que proceda à consulta no sistema SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, acerca de possíveis patrimônios da parte executada.
Caso obtidas informações de bens, intime-se a parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Após o cumprimento, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor do resultado, e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
São José de Ribamar – MA, datado e assinado eletronicamente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de maio de 2022.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/05/2022 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 12:58
Conclusos para despacho
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07/03/2022 12:58
Juntada de Certidão
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04/03/2022 10:17
Juntada de petição
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25/01/2022 14:20
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/11/2021 08:52
Juntada de Certidão
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08/09/2021 09:08
Juntada de Ofício
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25/06/2021 10:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/03/2021 16:58
Juntada de petição
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09/03/2021 00:51
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0002437-25.2016.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: BANCO DO BRASIL SA Réu:H C BARROS - ME e outros Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB - MA9348-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Em seguida, tratando-se, de processo de execução, no qual não foram localizados bens a penhorar, nos termos do art. 921,§§1°e 2°, do CPC, determino a suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) ano, apos o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 5 de março de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/03/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:35
Juntada de consulta SERASAJUD
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05/03/2021 11:17
Juntada de Ofício
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23/02/2021 12:06
Juntada de petição
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18/02/2021 11:32
Juntada de petição
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17/02/2021 02:58
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 02:58
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0002437-25.2016.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR(A)(ES): BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A REQUERIDO(A)(S): H C BARROS - ME e outros ADVOGADO(A)(S): Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, 12 de fevereiro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA aux.Judiciário/2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021. -
12/02/2021 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 12:22
Juntada de Certidão
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12/02/2021 12:20
Recebidos os autos
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12/02/2021 12:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
03/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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