TJMA - 0802498-77.2019.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
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02/03/2021 13:37
Decorrido prazo de FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0802498-77.2019.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL CAIS DA SAGRACAO Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA - MA20049 DEMANDADO: BENEDITO SILVA MEIRELES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA, do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº41031602, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Em petição juntada no id 40975589, a parte exequente requer o prosseguimento do feito.
Compulsando os autos, verifica-se que houve extinção do processo em razão da parte autora não ter indicado o novo endereço do requerido dentro do prazo assinalado por este Juízo, consoante id 32275093.
Nesse sentido, indefiro o pedido formulado pelo reclamante.
Nada impede, porém, da parte propor nova execução.
Intime-se o exequente.
Após, arquive-se o feito.
São Luís, data do sistema Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 17 de fevereiro de 2021.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO JORGE Servidor Judicial -
17/02/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 12:13
Processo Desarquivado
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11/02/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 08:32
Conclusos para despacho
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11/02/2021 08:32
Juntada de termo
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10/02/2021 14:32
Juntada de petição
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07/10/2020 12:11
Arquivado Definitivamente
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18/06/2020 10:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/06/2020 09:25
Conclusos para julgamento
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18/06/2020 09:25
Juntada de Certidão
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18/06/2020 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA em 17/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2020 10:50
Conclusos para despacho
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05/06/2020 10:50
Juntada de termo
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29/04/2020 13:46
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/03/2020 11:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/04/2020 15:14
Juntada de despacho (expediente)
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10/03/2020 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2020 22:14
Juntada de diligência
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10/03/2020 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA em 09/03/2020 23:59:59.
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19/02/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 13:44
Expedição de Mandado.
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19/02/2020 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 13:21
Juntada de Certidão
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19/02/2020 13:21
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 24/03/2020 11:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/02/2020 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 15:34
Conclusos para despacho
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18/02/2020 15:34
Juntada de termo
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18/02/2020 15:33
Juntada de petição
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05/02/2020 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2020 21:24
Juntada de diligência
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21/01/2020 09:06
Expedição de Mandado.
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21/01/2020 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/01/2020 09:04
Juntada de Certidão
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21/01/2020 09:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/02/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/01/2020 09:02
Juntada de ata da audiência
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21/01/2020 08:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/01/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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09/12/2019 15:17
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2019 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO IGOR LESSA DA SILVA em 04/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2019 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 09:48
Juntada de Certidão
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20/11/2019 09:47
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/01/2020 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/11/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 17:15
Conclusos para despacho
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19/11/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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