TJMA - 0033045-22.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
19/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JULIANA CORDEIRO SAULNIER DE PIERRELEVEE BRAGANCA em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:11
Decorrido prazo de LAISE CAROLYNNE SOUSA DOS SANTOS em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA GIULIA MENEGAZZO BRAGA em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:14
Juntada de petição
-
21/03/2025 20:54
Juntada de petição
-
14/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 20:16
Juntada de petição
-
14/11/2024 18:16
Juntada de petição
-
03/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:40
Juntada de petição
-
27/07/2024 03:14
Decorrido prazo de JULIANA CORDEIRO SAULNIER DE PIERRELEVEE BRAGANCA em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:22
Juntada de petição
-
02/07/2024 01:36
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 12:55
Juntada de petição
-
04/04/2024 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2024 01:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 01:47
Decorrido prazo de ANA GIULIA MENEGAZZO BRAGA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 10:50
Juntada de petição
-
07/12/2023 01:48
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 09:00, 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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06/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 05:42
Decorrido prazo de ANA GIULIA MENEGAZZO BRAGA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:34
Decorrido prazo de ANA GIULIA MENEGAZZO BRAGA em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:37
Decorrido prazo de ANA GIULIA MENEGAZZO BRAGA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:25
Decorrido prazo de ANA GIULIA MENEGAZZO BRAGA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:22
Decorrido prazo de ANA GIULIA MENEGAZZO BRAGA em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ANA GIULIA MENEGAZZO BRAGA em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 11:28
Decorrido prazo de ANA GIULIA MENEGAZZO BRAGA em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:07
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 16:37
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 11:00, 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
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13/09/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 10:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 09:30, 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
01/09/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 09:00, 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
07/08/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 09:08
Juntada de petição
-
17/05/2023 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 20:01
Juntada de diligência
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16/05/2023 03:30
Decorrido prazo de ANA GIULIA MENEGAZZO BRAGA em 15/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MUNIZ em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 09:00, 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
09/05/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 09:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 09:00, 1ª Vara de Interdição e Sucessões.
-
09/05/2023 00:42
Decorrido prazo de ROSA MARIA MUNIZ CORREIA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:39
Juntada de petição
-
05/05/2023 15:03
Juntada de diligência
-
29/04/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2023 15:22
Juntada de diligência
-
28/04/2023 22:20
Mandado devolvido dependência
-
28/04/2023 22:20
Juntada de diligência
-
28/04/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 12:04
Juntada de diligência
-
26/04/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:51
Juntada de petição
-
10/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:24
Juntada de petição
-
07/02/2023 11:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
07/02/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
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29/07/2022 13:09
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:10
Juntada de petição
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05/07/2022 19:43
Publicado Sentença (expediente) em 30/06/2022.
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05/07/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/05/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 15:06
Juntada de diligência
-
02/03/2022 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 21:39
Juntada de diligência
-
24/02/2022 08:28
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 08:24
Juntada de Certidão
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23/11/2021 23:01
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 22/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 00:46
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0033045-22.2012.8.10.0001 REQUERENTE: ANA MARIA MUNIZ CORREIA e outros (4) ESPÓLIO DE: MARIA DA CONCEIÇÃO MUNIZ BAIMA ADVOGADO: WAGNER VELOSO MARTINS OAB: BA37160 DESPACHO: R. hoje.
Intime-se a Sra.
ANA MARIA MUNIZ CORREIA, pessoalmente (RUA SÃO RAIMUNDO, Nº 07, PRAIA DO ARACAGY, SÃO LUÍS) para no prazo de 15 (quinze) dias habilitar novo advogado no processo, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 20 de Julho de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
22/10/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 08:21
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2021 14:42
Conclusos para despacho
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18/07/2021 14:42
Juntada de Certidão
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22/05/2021 07:53
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 18/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 06:30
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 18/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 17:45
Juntada de petição
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11/05/2021 01:39
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 11:17
Juntada de Certidão
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07/05/2021 11:15
Recebidos os autos
-
07/05/2021 11:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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11/02/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0033045-22.2012.8.10.0001 (352962012) CLASSE/AÇÃO: Inventário REQUERENTE: ANA MARIA MUNIZ CORREIA ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO GUALBERTO OAB/MA 5889 , ARY ARRUDA GOMES DE SÁ NETO OAB/MA 9.387 , LEONARDO GUILHERME QUIRINO PINTO DA SILVA TORRES OAB/MA 11973.
DECISÃO Examinando-se os presentes autos, constato que sobre o cálculo do imposto causa mortis, as partes e a Fazenda Pública Estadual foram devidamente intimadas e na opuseram.
Diante da ausência de impugnação, com fulcro no art. 638, do NCPC, homologo os cálculos de fl. 189, para fins de recolhimento do imposto causa mortis.
Intimem-se os herdeiros e a Fazenda Pública sobre a decisão homologatória.
Na forma do art. 647 do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes a formulação do pedido de quinhão, no prazo comum de 15 (quinze) dias, bem como a inventariante para juntar aos autos as certidões negativas (federal, estadual e municipal), e prova do recolhimento do aludido imposto.
Publique-se.
São Luís/MA, 9 de março de 2020.
HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular Vara de Interdição, Sucessão e Alvará Resp: 130740
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2012
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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