TJMA - 0800708-68.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 11:53
Juntada de petição
-
24/07/2023 02:15
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
24/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800708-68.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANA PAULA DOS SANTOS FONSECA ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre a solicitação de transferência bancária encaminhada ao Banco do Brasil.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
19/07/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 11:30
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:58
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:31
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 10:00
Juntada de Certidão
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12/07/2023 09:55
Juntada de petição
-
19/12/2022 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2022 12:56
Decorrido prazo de JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ em 17/11/2022 23:59.
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28/11/2022 16:09
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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23/11/2022 16:16
Juntada de petição
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21/11/2022 12:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
21/11/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800708-68.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANA PAULA DOS SANTOS FONSECA ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre o Alvará Judicial devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, sem a necessidade de se deslocar à unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Sexta-feira, 18 de Novembro de 2022.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
18/11/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
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17/11/2022 12:43
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800708-68.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANA PAULA DOS SANTOS FONSECA ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria para informar os dados bancários para realização de transferência bancária do valor penhorado, no prazo de 05 dias.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Segunda-feira, 07 de Novembro de 2022.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
07/11/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800708-68.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANA PAULA DOS SANTOS FONSECA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, que a obrigação foi satisfeita, com a quitação integral do débito.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou do seu patrono no valor penhorado devendo ser descontadas as custas respectivas. (Recomendação 06/2018 CGJMA).
Intime-se para recebimento.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
04/11/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 08:25
Homologada a Transação
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03/11/2022 13:28
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 13:27
Juntada de Certidão
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03/11/2022 13:26
Juntada de Certidão
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03/11/2022 13:25
Juntada de Certidão
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04/10/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
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04/10/2022 12:24
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:32
Juntada de petição
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03/10/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 10:27
Juntada de Certidão
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26/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 11:46
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/08/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:11
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:11
Transitado em Julgado em 16/08/2022
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01/08/2022 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2022 10:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/08/2022 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2022 16:26
Juntada de Certidão
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28/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800708-68.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ANA K.
M.
BARROS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ - MA14262 Reclamado: ANA PAULA DOS SANTOS FONSECA DESPACHO: " Indefiro pedido da parte autora, haja vista não haver motivo/razão para deferimento de tal pleito.
Aguarde-se audiência já designada de forma presencial.
Cumpra-se. São Luís(MA), 24 de junho de 2022. Joscelmo Sousa Gomes Juiz de Direito respondendo pelo 4ºJECRC" -
27/06/2022 11:57
Juntada de petição
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27/06/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 14:55
Conclusos para despacho
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24/06/2022 14:55
Juntada de Certidão
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24/06/2022 14:52
Juntada de petição
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23/06/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/08/2022 10:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/06/2022 20:02
Juntada de petição
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11/06/2022 00:31
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo nº 0800708-68.2022.8.10.0009 DEMANDANTE: ANA K.
M.
BARROS EIRELI DEMANDADO: ANA PAULA DOS SANTOS FONSECA Advogado(s) do reclamante: JOSE ROQUE RODRIGUES DINIZ (OAB 14262-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira , titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, fica Vossa Senhoria Intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando declaração atualizada (2022) da condição da empresa emitida pela Junta Comercial do Maranhão - JUCEMA, sob pena de inépcia da inicial e extinção do feito. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 1 de junho de 2022. Andressa E.
Aires Rocha Secretária Judicial do 4º JECRC -
01/06/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 14:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/07/2022 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/06/2022 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/07/2022 10:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/06/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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