TJMA - 0031384-08.2012.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2025 16:38
Determinado o arquivamento
-
20/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 01:06
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 18:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:32
Juntada de petição
-
13/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 04:50
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 16:50
Juntada de ato ordinatório
-
25/06/2024 00:18
Juntada de diligência
-
25/06/2024 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 00:18
Juntada de diligência
-
18/06/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 14:29
Outras Decisões
-
10/06/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 20:36
Juntada de petição
-
15/05/2024 01:37
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:01
Juntada de diligência
-
07/05/2024 11:01
Juntada de diligência
-
02/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:15
Mandado devolvido dependência
-
02/05/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 10:49
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 21:11
Juntada de petição
-
21/03/2024 09:55
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
21/03/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 03:12
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE SÃO LUIS em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:21
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/12/2023 17:03
Juntada de Ofício
-
13/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:17
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE SÃO LUIS em 14/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:47
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 30/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:47
Decorrido prazo de ALUIZIO BISPO CRUZ em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 09:32
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0031384-08.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BRAZILINA SILVA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ISMAEL DUARTE ASSUNCAO - OABMA10402-A EXECUTADO: ALUÍZIO BISPO CRUZ Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALUIZIO BISPO CRUZ - OABMA7974 DESPACHO: Oficie-se o Juízo da 1ª Vara Cível da capital, para proceder a penhora no rosto dos autos, conforme decisão de ID. 89686665.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS, Juiz de Direito Auxiliar - Entrância Final, respondendo pela 5ª Vara Cível da Capital. -
21/08/2023 07:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:29
Decorrido prazo de ALUIZIO BISPO CRUZ em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:29
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:27
Decorrido prazo de JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE SÃO LUIS em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0031384-08.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA BRAZILINA SILVA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ISMAEL DUARTE ASSUNCAO - MA10402-A EXECUTADO: ALUÍZIO BISPO CRUZ Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALUIZIO BISPO CRUZ - MA7974 DECISÃO.
Prevista pelo artigo 860 do CPC, a penhora no rosto dos autos é a constrição de bens que poderão ser atribuídos ao executado em outro processo no qual ele seja autor ou tenha a expectativa de receber algo de valor econômico.
Sendo assim, defiro o pedido de id nº 37006714 para proceder PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do processo nº 0014198-69.2012.8.10.0001, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Luís, relativamente ao crédito pertencente ao executado, até o limite de R$ 79.818,56 (setenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), a ser reveertido em favor do exequente.
Observe-se que a cópia da presente decisão, se devidamente autenticada pela Secretária Judicial, servirá como termo de penhora e deverá ser encaminhada ao juízo da 1a Vara Cível a fim de que a presente constrição seja efetivada nos bens adjudicados e/ou naqueles que vierem a caber ao executado.
Serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA/OFÍCIO/MANDADO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís-MA, data do sistema.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível. -
14/04/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 13:30
Outras Decisões
-
30/03/2023 11:48
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 18:31
Juntada de petição
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0031384-08.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA BRAZILINA SILVA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISMAEL DUARTE ASSUNCAO - OABMA10402-A REU: ALUÍZIO BISPO CRUZ Advogado/Autoridade do(a) REU: ALUIZIO BISPO CRUZ -OABMA7974 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): RENAJUD e INFOJUD, requerendo o que entender de direito.
São Luís,25 de fevereiro de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371. -
10/03/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 07:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 01:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
10/10/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0031384-08.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA BRAZILINA SILVA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISMAEL DUARTE ASSUNCAO - MA10402-A REU: ALUÍZIO BISPO CRUZ Advogado/Autoridade do(a) REU: ALUIZIO BISPO CRUZ - MA7974 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 222018 - COGER/Maranhão.
Intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários afim de que, após manifestação, os autos sejam conclusos para análise da determinação da transferência eletrônica da quantia penhorada, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
São Luís, MA, 5 de outubro de 2022.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível. -
05/10/2022 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 01:54
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
20/09/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0031384-08.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA BRAZILINA SILVA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISMAEL DUARTE ASSUNCAO - OAB/MA 10402-A REU: ALUÍZIO BISPO CRUZ Advogado/Autoridade do(a) REU: ALUIZIO BISPO CRUZ - OAB/MA 7974 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015.
São Luís, 12 de setembro de 2022.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271. -
12/09/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:39
Juntada de petição
-
30/08/2022 07:18
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0031384-08.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA BRAZILINA SILVA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISMAEL DUARTE ASSUNCAO - MA10402-A REU: ALUÍZIO BISPO CRUZ Advogado/Autoridade do(a) REU: ALUIZIO BISPO CRUZ - MA7974 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre o bloqueio parcial no sistema BacenJud.
São Luís, data do sistema.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
26/08/2022 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 21:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2022 20:45
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 09/06/2022 23:59.
-
11/07/2022 20:45
Decorrido prazo de ALUIZIO BISPO CRUZ em 09/06/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
25/06/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 02:44
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
10/06/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0031384-08.2012.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA BRAZILINA SILVA MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISMAEL DUARTE ASSUNCAO - OAB/MA 10402-A REU: ALUÍZIO BISPO CRUZ Advogado/Autoridade do(a) REU: ALUIZIO BISPO CRUZ - OAB/MA 7974 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para se manifestarem sobre a planilha de cálculo apresentada pela Contadoria Judicial no ID 67922310, no prazo de cinco (05) dias.
São Luís, Terça-feira, 31 de Maio de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
31/05/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 08:06
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
-
30/05/2022 11:07
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/03/2022 11:34
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/03/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 15:20
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 11:19
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2021 16:44
Juntada de petição
-
24/11/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 18:15
Decorrido prazo de ALUIZIO BISPO CRUZ em 28/05/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 18:15
Decorrido prazo de ISMAEL DUARTE ASSUNCAO em 28/05/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 08:52
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 09:23
Recebidos os autos
-
14/05/2021 09:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
14/05/2021 09:22
Juntada de termo de migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2012
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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