TJMA - 0800032-82.2022.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 22:44
Determinado o arquivamento
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30/06/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:57
Juntada de termo
-
30/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 00:18
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 07:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:46
Juntada de Certidão
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06/06/2025 07:46
Recebidos os autos
-
06/06/2025 07:46
Juntada de despacho
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04/06/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
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31/05/2024 12:28
Juntada de contrarrazões
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09/05/2024 14:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
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15/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:18
Decorrido prazo de JACINTO DE FREITAS em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 19:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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30/01/2024 19:30
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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17/01/2024 11:36
Juntada de apelação
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09/01/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 09:05
Juntada de Certidão
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09/01/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 15:16
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2023 13:29
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 13:28
Juntada de termo
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29/05/2023 13:27
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:45
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
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29/01/2023 14:50
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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29/01/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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25/01/2023 09:59
Juntada de petição
-
13/01/2023 16:08
Juntada de petição
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11/01/2023 00:00
Intimação
Processo N.º 0800032-82.2022.8.10.0054 AUTOR - JACINTO DE FREITAS Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA (OAB 17904-PI) REU - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem eventuais provas documentais que pretendem produzir, fundamentadamente, ressaltando que a prova oral está desde logo indeferida, um vez que a matéria é unicamente de fato e de direito, sob pena indeferimento da prova e de julgamento do processo no estado em que se encontra.
P.R.I O presente servirá como mandado.
Presidente Dutra/MA, data do sistema.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito titular da 2ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
10/01/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
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01/07/2022 14:50
Conclusos para despacho
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24/06/2022 08:26
Juntada de réplica à contestação
-
21/06/2022 18:33
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 15:20 2ª Vara de Presidente Dutra.
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21/06/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 15:02
Juntada de petição
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20/06/2022 14:30
Juntada de petição
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16/06/2022 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2022 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2022 11:32
Juntada de Certidão
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10/06/2022 02:44
Publicado Citação em 02/06/2022.
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10/06/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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10/06/2022 02:44
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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10/06/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7367, E-mail: [email protected] Processo: 0800032-82.2022.8.10.0054 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JACINTO DE FREITAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Parte Ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Cite-se a parte requerida, nos termos do artigo 334, CPC, para a audiência de conciliação prévia, designada para o dia 21 de JUNHO de 2022, às 15h20min (art. 334 CPC) a ser realizada mediante sistema web de videoconferência através do link https://vc.tjma.jus.br/cynara -71e -372 sendo o “usuário” o nome do participante e a “senha” tjma1234; atentando-se para o prazo mínimo constante do artigo 334, CPC.
Intimem-se as partes, advertindo-as de que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob pena de reconhecimento de ausência.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, § 8º, CPC).
Fica a parte requerida advertida de que, na eventualidade de não solução do conflito, na audiência acima designada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação (artigo 335, e seguintes, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, com a advertência, ainda, de que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pela parte requerida como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte requerente (artigo 344, CPC).
Terá a parte requerente, com a juntada da contestação, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (artigo 350, CPC) e/ou documentos apresentados (artigo 437, § 1º, CPC).
Posteriormente, devem os autos serem conclusos para saneamento (artigo 357, CPC) ou julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355, CPC. À Secretaria para as providências de estilo, notadamente para que promova as intimações necessárias acerca da presente decisão.
Presidente Dutra (MA), data emitida pelo sistema. Juíza Cynara Elisa Gama Freire Titular da 2ª Vara -
31/05/2022 17:17
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 15:20 2ª Vara de Presidente Dutra.
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31/05/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 15:59
Conclusos para despacho
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24/02/2022 12:16
Juntada de petição
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15/02/2022 15:06
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
04/01/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2022
Ultima Atualização
11/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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