TJMA - 0800975-31.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 03:27
Publicado Intimação em 20/07/2022.
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20/07/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800975-31.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BUSINESS CENTER RENASCENCA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A REQUERIDO(A): KAROLINA MARINHO E SILVA ATA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL 1 – ABERTURA Aos 15 de julho de 2022, às 11:35h, foi aberta a audiência não presencial.
Supervisionando o ato A MM.
Juíza de Direito, Dra.
Maria José França Ribeiro, o qual foi reduzido a termo pelo conciliador Bruno Guimarães Lopes.
Apregoadas as partes, verifiquei a ausência de todos.
Entretanto, observado que o condomínio demandante informou que houve cumprimento integral da obrigação, pleiteando a extinção do feito, com resolução de mérito. 2 – Conciliação Prejudicada. 3 – SENTENÇA E ENCERRAMENTO: “Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme o disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que a demandada, reconhecendo a procedência do pleito do condomínio demandante, efetuou o pagamento no exato valor pretendido.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, a, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios ou custas processuais, com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes e, em seguida, arquivem-se os autos.” Nada mais havendo, mandou a autoridade judiciaria, que após a leitura da ata, encerasse o termo, que lido e achado conforme por todos os presentes, vai devidamente assinado digitalmente apenas pela presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
18/07/2022 10:59
Arquivado Definitivamente
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18/07/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 11:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2022 11:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/07/2022 11:46
Homologado o pedido
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11/07/2022 14:43
Juntada de petição
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13/06/2022 17:32
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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13/06/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800975-31.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BUSINESS CENTER RENASCENCA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516-A, JOSE INACIO VILAR GUIMARAES RODRIGUES - MA18129, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410-A REQUERIDO(A): KAROLINA MARINHO E SILVA ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito,, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 15/07/2022 11:35-horas, a ser realizada na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691. São Luís – MA, 2022-06-03 09:03:08.145.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. GIZELLE SANTOS DA SILVA Técnico Judiciário -
03/06/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 15:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/07/2022 11:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/05/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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