TJMA - 0800179-26.2022.8.10.0146
1ª instância - Vara Unica de Josel Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 01:15
Decorrido prazo de KEYLLA VIEIRA SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 01:15
Decorrido prazo de BIANCA VIEIRA DE SOUSA MELO em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 14:39
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:09
Decorrido prazo de MICHELLE DE SOUSA OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
29/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
29/06/2025 00:28
Decorrido prazo de PAULA DE SOUSA OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
28/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 17:58
Juntada de petição
-
12/05/2025 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:21
Expedição de Informações pessoalmente.
-
31/01/2025 11:52
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS DO TJ-MA em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:01
Juntada de petição
-
16/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 18:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:35
Expedição de Informações pessoalmente.
-
22/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 05:02
Decorrido prazo de MICHELLE DE SOUSA OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 05:02
Decorrido prazo de PAULA DE SOUSA OLIVEIRA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 05:02
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
-
07/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
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07/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
-
07/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 12:20
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
05/06/2024 03:49
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 04/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:21
Decorrido prazo de PAULA DE SOUSA OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:21
Decorrido prazo de MICHELLE DE SOUSA OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 17:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/03/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 01:06
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
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14/12/2023 01:44
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/10/2023 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 11:48
Juntada de petição
-
07/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:18
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 23:39
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:59
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800179-26.2022.8.10.0146.
Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
Requerente(s): ANTONIO VENUTO DE OLIVEIRA.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MICHELLE DE SOUSA OLIVEIRA - MA15263, PAULA DE SOUSA OLIVEIRA - MA19742 Requerido(a)(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS BASILIOS.
Advogado/Autoridade do(a) REU: VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR - MA11791-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Em consonância com o art. 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, XV - transitando em julgado a sentença cível, intimação das partes para requererem o que entendam de direito, em quinze dias; Intimo as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Joselândia/MA, 4 de outubro de 2023.
LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA -
04/10/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:50
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
04/10/2023 10:47
Decorrido prazo de VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:55
Decorrido prazo de PAULA DE SOUSA OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:54
Decorrido prazo de MICHELLE DE SOUSA OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
01/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
01/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 09:23
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2022 17:46
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 16:30
Juntada de petição
-
17/07/2022 08:59
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
17/07/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800179-26.2022.8.10.0146.
REQUERENTE: ANTONIO VENUTO DE OLIVEIRA.
Advogado do reclamante: MICHELLE DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 15263-MA), PAULA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 19742-MA).
REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS BASILIOS.
Procurador: VONEI MENDES PEREIRA JUNIOR – OAB/MA 11791.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 07/07/2022 às 14h30min, por intermédio da plataforma Web Conferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (https://vc.tjma.jus.br), onde se achava presente o MM.
Juiz de Direito, Dr.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE – Titular da Comarca de 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia, comigo técnica judiciária.
Aberta a audiência, verificou-se a presença da parte autora e de seu causídico.
Presentes a parte requerida, representada por seu causídico TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO: Frustrada.
Dada a palavra ao advogado da parte requerida, este se manifestou da seguinte forma: MM Juiz, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS, por meio de sua procuradoria, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar contestação, nos termos que a seguir passa a expor. 1.
Cabe ressaltar, que o requerente fora servidor ativo do ora requerido, vindo este a requerer sua aposentadoria no órgão competente, vez que o regime previdenciário do Município de São José dos Basílios é o geral. 2. É de conhecimento “erga omnes”, que o gozo de licença-prêmio, férias e terço de férias deverão ser gozadas ainda na atividade do servidor, não podendo este vislumbrar da entidade pública desvinculada, posteriori à sua aposentadoria.
Diante de todo o exposto, requer a improcedência total dos pedidos da inicial.
Dada a palavra à advogada da parte autora, esta se manifestou remissiva à inicial.
O Advogado da parte autora, requer prazo para juntada de documentos de habilitação no prazo de 5 (cinco) dias.
PROVAS ORAIS: Na oportunidade as partes dispensaram a produção de provas orais.
DELIBERAÇÃO DO MAGISTRADO: Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de documentos de habilitação do procurador da parte requerida.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo encerrou-se este termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Letícia Natália Falcão Silva, Técnica Judiciária, digitei e o subscrevi.
BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras, respondendo pela Comarca de Joselândia/MA -
13/07/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2022 21:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2022 14:30, Vara Única de Joselândia.
-
10/07/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 21:18
Juntada de petição
-
13/06/2022 17:36
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
13/06/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
07/06/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 10:01
Juntada de diligência
-
06/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av.
Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800179-26.2022.8.10.0146 REQUERENTE: ANTONIO VENUTO DE OLIVEIRA. Advogado: Advogado(s) do reclamante: MICHELLE DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 15263-MA), PAULA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 19742-MA). REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS BASILIOS. Advogado: .
DESPACHO Designo o dia 07 de julho de 2022 para audiência de conciliação, instrução e julgamento, às 14h30min Cite-se a parte requerida, para que compareça à audiência designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, restando infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar Contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
No tocante à citação da parte requerida, o conteúdo integral da petição inicial e seus documentos podem ser acessados por meio da contrafé eletrônica, disponível à parte, ou advogado, no sistema PJE disponível no sítio do TJMA, independentemente de cadastro, com o código abaixo elencado, sendo desnecessária a impressão e remessa pela secretaria judicial. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040622170132000000060264890 Petição Inicial - Licença Prêmio Petição 22040622170136500000060264892 Procuração Procuração 22040622170142100000060265943 Declaração de hipossuficiência Declaração 22040622170147400000060265944 RG e CPF Documento de Identificação 22040622170152100000060265945 Certidão de casamento Documento de Identificação 22040622170157700000060265946 Comprovante de residência Comprovante de Endereço 22040622170163100000060265947 Portaria de Nomeação Portaria ou Designação 22040622170167800000060265948 Termo de posse Documento Diverso 22040622170173000000060265949 Carta de concessão Documento Diverso 22040622170178200000060265950 Contracheque 2021 Contracheque 22040622170183500000060265951 Protocolo de Indenização de licença-prêmio Protocolo 22040622170189100000060265952 Cálculo de Licença-prêmio Documento Diverso 22040622170194500000060265953 ESTATUTO DE S.
J.
DOS BASILIOS - 2011 Documento Diverso 22040622170200200000060265954 P.
C.
R.
P.
S-A.E.S.M.
DE S.J.
DOS BASÍLIOS - 2011 Documento Diverso 22040622170206600000060265955 Intime-se a parte requerente, por seu advogado constituído, para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
Cumpre esclarecer que nada impede que as partes e/ou respectivos advogados participem da audiência de forma remota, através do acesso à sala de audiências virtual no seguinte link: (https://vc.tjma.jus.br/vujos), senha de acesso: tjma1234 Defiro também a gratuidade da justiça, na forma dos arts 98 e 99 do CPC.
Por oportuno, esclareço às partes que os prazos relativos aos feitos que tramitam pelo rito dos Juizados Especiais observarão a regra da contagem em dias úteis, nos termos do art. 12-A da Lei 9.099/95, alterada pela Lei nº 13.728/2018.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Joselândia/MA, Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA -
03/06/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 09:04
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 09:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2022 14:30 Vara Única de Joselândia.
-
01/06/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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