TJMA - 0808509-39.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 03:11
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:40
Juntada de termo
-
10/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 03:16
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIMA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 03:32
Decorrido prazo de RODRIGO DO CARMO COSTA em 02/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:43
Juntada de juntada de ar
-
23/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:26
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 18:26
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:06
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
15/02/2024 04:50
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA LIMA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:52
Decorrido prazo de ELIENE PRADO DA SILVA em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:26
Publicado Sentença (expediente) em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 14:45
Juntada de termo
-
16/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:30
Decorrido prazo de RODRIGO DO CARMO COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:25
Decorrido prazo de ELIZABETH LACERDA CORREIA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:24
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:21
Decorrido prazo de WALDILENE DE ARAUJO LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO DO CARMO COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ELIZABETH LACERDA CORREIA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:14
Decorrido prazo de WALDILENE DE ARAUJO LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:14
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:24
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:24
Decorrido prazo de WALDILENE DE ARAUJO LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:23
Decorrido prazo de ELIZABETH LACERDA CORREIA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:23
Decorrido prazo de RODRIGO DO CARMO COSTA em 29/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
09/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
09/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
09/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808509-39.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE(S): MARCELO FERREIRA LIMA REQUERIDA(S): ELIENE PRADO DA SILVA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARCELO FERREIRA LIMA, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RODRIGO DO CARMO COSTA - MA9500, LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA - MA21269 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida ELIENE PRADO DA SILVA por Advogados/Autoridades do(a) REU: WALDILENE DE ARAUJO LIMA - MA15220, ELIZABETH LACERDA CORREIA - MA13239, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Cite(m)-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
IMPERATRIZ, data do sistema.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito, respondendo – Portaria – CGJ – 38742023 Imperatriz, Quarta-feira, 06 de Setembro de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 -
06/09/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:52
Juntada de réplica à contestação
-
06/03/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:35
Juntada de termo
-
06/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 15:44
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA em 13/12/2022 23:59.
-
04/01/2023 12:50
Decorrido prazo de RODRIGO DO CARMO COSTA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 03:24
Publicado Intimação em 21/11/2022.
-
12/12/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 01:32
Decorrido prazo de ELIENE PRADO DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:46
Decorrido prazo de RODRIGO DO CARMO COSTA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:32
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:32
Decorrido prazo de RODRIGO DO CARMO COSTA em 28/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:49
Juntada de contestação
-
05/07/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 20:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/06/2022 00:44
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
12/06/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808509-39.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE(S): MARCELO FERREIRA LIMA REQUERIDA(S): ELIENE PRADO DA SILVA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente MARCELO FERREIRA LIMA, por seu(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RODRIGO DO CARMO COSTA - MA9500, LUIS GUSTAVO BANDEIRA MIRANDA - MA21269, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: DESPACHO Reservo-me de apreciar o pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório.
Cite-se a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o disposto no art. 335, III, c/c art. 231, CPC/2015, com a advertência de que a não apresentação de resposta acarretará a presunção de veracidade dos fatos alegados, com julgamento antecipado da causa (arts. 344 e 355, II, do novo CPC). Deixo de designar a audiência prevista no art. 334, do CPC/2015, tendo em vista que esta comarca não dispõe de órgão específico para a promoção de sessões e audiências de conciliação e mediação. Havendo preliminares e/ou documentos na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Cite(m)-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 02 de Junho de 2022. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Assinando digitalmente -
02/06/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 09:52
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 10:27
Juntada de termo
-
05/04/2022 19:19
Juntada de petição
-
04/04/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 20:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800592-35.2022.8.10.0018
Condominio Campo Belo Ii
Celia Leite Barros
Advogado: Ricardo de Castro Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2022 16:07
Processo nº 0808754-80.2016.8.10.0001
Marilene Vasconcelos de Santana
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Luanna Georgia Nascimento Azevedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2016 21:03
Processo nº 0000714-12.2015.8.10.0088
Banco Safra S/A
Eva Duarte da Silva
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/07/2025 10:16
Processo nº 0801353-03.2022.8.10.0039
Carlos Benedito Santos Fontinele
Posterus Supermercados LTDA
Advogado: Valquiria Faustino Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/05/2022 18:43
Processo nº 0009745-49.2009.8.10.0029
Francisco Oliveira dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/11/2009 00:00