TJMA - 0801353-03.2022.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 15:40
Decorrido prazo de POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA em 03/02/2023 23:59.
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19/01/2023 05:54
Decorrido prazo de VALQUIRIA FAUSTINO SOARES em 29/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:54
Decorrido prazo de VALQUIRIA FAUSTINO SOARES em 29/11/2022 23:59.
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16/01/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 15:58
Juntada de Certidão
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07/12/2022 17:37
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 17:36
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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04/11/2022 11:40
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 18:54
Indeferida a petição inicial
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20/06/2022 13:47
Conclusos para decisão
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20/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
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20/06/2022 09:38
Juntada de petição de exceção da incompetência de juízo (319)
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06/06/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0801353-03.2022.8.10.0039 Autor(a) : CARLOS BENEDITO SANTOS FONTINELE Advogado : Advogado(s) do reclamante: VALQUIRIA FAUSTINO SOARES (OAB 20551-MA) Requerido : POSTERUS SUPERMERCADOS LTDA DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, o comprovante de residência em seu nome ou, sendo em nome divergente, comprovar a relação com o(a) pessoa titular do comprovante.
Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração com reconhecimento de firma em cartório, bem como que seja legível, dos últimos 06 meses.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Quinta-feira, 02 de Junho de 2022 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA. -
03/06/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 07:56
Conclusos para despacho
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23/05/2022 18:53
Juntada de petição
-
23/05/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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