TJMA - 0803619-82.2020.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 11:45
Baixa Definitiva
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13/12/2022 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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13/12/2022 11:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/12/2022 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 08/12/2022 23:59.
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10/11/2022 19:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 19:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 09/11/2022 23:59.
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17/10/2022 00:10
Publicado Ementa em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 29 de setembro a 06 de outubro de 2022.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0803619-82.2020.8.10.0022 - AÇAILÂNDIA/MA Apelante: Município de Açailândia Advogada: Dra.
Alline de Lima Nascimento Apelada: Maria da Conceição Advogados: Drs.
Paulo Roberto da Cruz Costa (OAB/MA 14.541), Jéssica Paula Sousa Rodrigues (OAB/MA 14.541) e Cleber Silva Santos (OAB/MA 14.506) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR MUNICIPAL.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO TRABALHO COM QUALIDADE E PRODUÇÃO – GIQTP.
DIREITO À PERCEPÇÃO.
LEI MUNICIPAL N.º 370/2011 E DECRETO N.º 625/2011.
PORTARIA QUE REGULAMENTOU A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.
DECRETO N.º 57/2013.
SUSPENSÃO DE NOVAS GRATIFICAÇÕES.
GARANTIA AO DIREITO ADQUIRIDO.
SUSPENSÃO DA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO INDEVIDA.
OMISSÃO.
OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EFETUAR O PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO PERTENCENTE AO ENTE MUNICIPAL DEMANDADO.
ART. 373, II, DO CPC.
APELO NÃO PROVIDO. I – A suspensão da realização da avaliação de desempenho, com o nítido propósito de interromper o pagamento da gratificação por via transversa, não tem o condão de afastar a obrigação legal da Administração Pública, tendo em vista que, além de restar comprovado que o servidor já vinha recebendo a gratificação em questão antes da edição do Decreto nº. 57/2013, não pode ser o servidor penalizado por ato omissivo da própria Administração.; II – apelação não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Selene Coelho de Lacerda. São Luís, 06 de outubro de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
13/10/2022 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 20:35
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO - CPF: *18.***.*51-01 (REQUERENTE) e não-provido
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09/10/2022 12:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/10/2022 12:24
Juntada de parecer do ministério público
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01/10/2022 04:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 04:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 30/09/2022 23:59.
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20/09/2022 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2022 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 16:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/08/2022 15:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/08/2022 13:48
Juntada de parecer do ministério público
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10/08/2022 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 00:49
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803619-82.2020.8.10.0022 REQUERENTE: MUNICIPIO DE ACAILANDIA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ACAILANDIA REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: CLEBER SILVA SANTOS - MA14506-A, JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES - MA14541-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº18735654 - Decisão.
IMPERATRIZ - MA, 5 de agosto de 2022.
SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) Judicial -
05/08/2022 11:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2022 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2022 10:41
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2022 15:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/07/2022 11:26
Outras Decisões
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20/07/2022 11:02
Conclusos para despacho
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22/06/2022 05:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 21/06/2022 23:59.
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15/06/2022 02:31
Decorrido prazo de JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 02:31
Decorrido prazo de CLEBER SILVA SANTOS em 14/06/2022 23:59.
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07/06/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803619-82.2020.8.10.0022 Polo ativo: REQUERENTE: MUNICIPIO DE ACAILANDIA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE ACAILANDIA Polo passivo: REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO Advogado(s) do reclamado: CLEBER SILVA SANTOS (OAB 14506-MA), JESSICA PAULA SOUSA RODRIGUES (OAB 14541-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 21/07/2022 e término às 14:59h do dia 28/07/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 3 de junho de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça -
03/06/2022 09:06
Juntada de Certidão
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03/06/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 09:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 14:57
Recebidos os autos
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11/03/2022 14:56
Conclusos para despacho
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11/03/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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