TJMA - 0845446-44.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 10:24
Baixa Definitiva
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20/05/2024 10:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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20/05/2024 10:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:52
Juntada de petição
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25/04/2024 00:31
Publicado Acórdão (expediente) em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 09:51
Conhecido o recurso de EURISVAN L. DA SILVA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
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18/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/04/2024 13:30
Juntada de parecer do ministério público
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13/04/2024 14:08
Juntada de petição
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12/04/2024 15:37
Juntada de petição
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11/04/2024 19:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/03/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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29/03/2024 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2024 18:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2024 18:51
Recebidos os autos
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27/03/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/03/2024 18:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/03/2023 15:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/03/2023 13:28
Juntada de parecer
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24/03/2023 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 15:13
Juntada de petição
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28/06/2022 03:01
Decorrido prazo de EURISVAN L. DA SILVA - ME em 27/06/2022 23:59.
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03/06/2022 01:30
Publicado Decisão (expediente) em 03/06/2022.
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03/06/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 11:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/06/2022 11:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2022 11:48
Juntada de Certidão
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02/06/2022 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0845446-44.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA APELANTE : EURISVAN L.
DA SILVA - ME ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO BONFIM NETO SEGUNDO (OABMA 11449) APELADO(A) : ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO D E C I S Ã O Dos autos, verifico que sobre a relação jurídica discutida foi interposto recurso anterior, no caso, o Agravo de Instrumento nº 0803917-77.2019.8.10.0000, distribuído no âmbito da Sexta Câmara Cível ao Eminente Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho.
Assim, flagrante a necessidade de encaminhar os presentes autos à relatoria preventa, nos termos do art. 293⊃1;, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Nesse passo, ante o exposto, por ora, reconheço minha incompetência para processar e julgar o presente recurso, determinando sua remessa à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, em razão da citada relação de prevenção, devendo ser procedida, se necessária, eventual compensação. Intimem-se as partes, bem como notifique-se à Douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se por atos ordinatórios.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se. São Luis-MA., data do sistema. Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho Relator “CONCILIAR É MELHOR DO QUE LITIGAR” A9 ⊃1;Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
01/06/2022 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/06/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 21:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/02/2021 11:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/02/2021 11:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/02/2021 09:10
Juntada de documento
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12/02/2021 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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11/02/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 15:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/10/2020 14:37
Juntada de parecer do ministério público
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02/09/2020 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2020 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 09:58
Recebidos os autos
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28/08/2020 09:58
Conclusos para decisão
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28/08/2020 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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