TJMA - 0801088-22.2022.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 01:47
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 18/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:47
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:11
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 11/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:10
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 11/10/2022 23:59.
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25/10/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 09:54
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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24/09/2022 02:53
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801088-22.2022.8.10.0032 Requerente: JOAO PEREIRA DA CONCEICAO Requerido(a): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95.
Passo à fundamentação.
Depreende-se pela análise do processo que a parte requerente não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, apesar de devidamente intimada.
O comparecimento pessoal das partes aos atos processuais é obrigatório nos Juizados Especiais, nos termos do art. 9°, da Lei 9.099/95.
Destarte, deve ser aplicado o conteúdo normativo do art. 51, I, da Lei 9.099/95 que consigna que o processo deverá ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Nesse sentido, o Enunciado nº 20 do Fonaje preceitua que nos Juizados Especiais, a ausência injustificada da parte autora a quaisquer das audiências é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Colaciona-se Ementa do Julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre o tema: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ART. 51 DA LEI 9.099/95.
AUTOR DEVIDAMENTE INTIMADO.
AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA.
EQUÍVOCO DO REQUERENTE.
ERRO NÃO JUSTIFICÁVEL.
AUTOR PATROCINADO POR ADVOGADO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(Processo nº 07103442020208070004, Relator: Arnaldo Corrêa Silva, Segunda Turma Recursal, Data Julgamento: 22/03/2021, Data Publicação: 05/04/2021, TJ-DF).
Decido.
Diante do exposto, e tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, após o trânsito em julgado.
Uma via desta sentença será utilizada como MANDADO a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto -
16/09/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/09/2022 09:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/09/2022 14:50
Conclusos para decisão
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12/09/2022 10:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2022 10:20, 1ª Vara de Coelho Neto.
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12/09/2022 09:56
Juntada de petição
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09/09/2022 14:20
Juntada de petição
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09/09/2022 12:50
Juntada de contestação
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15/07/2022 08:57
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/06/2022 23:59.
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11/07/2022 22:23
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 10/06/2022 23:59.
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11/06/2022 01:22
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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11/06/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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02/06/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801088-22.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] PARTE(S) REQUERENTE(S):JOAO PEREIRA DA CONCEICAO ADVOGADO: Advogado: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO OAB: PI10633 Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID , conforme abaixo transcrito: 68099503 - Despacho O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 01 de Junho de 2022.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
01/06/2022 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2022 14:19
Audiência Instrução designada para 12/09/2022 10:20 1ª Vara de Coelho Neto.
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31/05/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 13:05
Conclusos para despacho
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19/05/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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