TJMA - 0801739-82.2021.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 17:15
Juntada de petição
-
22/08/2025 08:08
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, s/n, Centro, Senador La Rocque - MA - CEP 65935-000E-mail: [email protected] / Tel.: (99) 3537-1489 PROCESSO: 0801739-82.2021.8.10.0131 REQUERENTE: JUSTINO ALVES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PLACIDO SAMPAIO DA SILVA - PA28037 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o art. 93, XIV, da CF e o art. 152, inciso VI e Art. 203 § 4º do CPC, regulamentados pelo provimento nº. 22/2018 da Corregedoria do Estado do Maranhão, bem como o artigo o Art. 24 d Lei nº 12.193/2023, pratico de ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMO A PARTE PASSIVA BANCO BRADESCO S.A., via DJE, por meio de seu procurador, para proceder ao recolhimento das custas finais devidas, com valor equivalente a R$ 752,39 (setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de Certidão de Débito junto do FERJ, e consequentemente, podendo incorrer à inclusão nos cadastros da Dívida Ativa do Estado do Maranhão.
Senador La Rocque-MA, 20 de agosto de 2025.
FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso -
20/08/2025 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:12
Decorrido prazo de PLACIDO SAMPAIO DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
19/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 01:55
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 16:05
Determinado o arquivamento
-
16/05/2025 16:05
Indeferido o pedido de JUSTINO ALVES DA SILVA - CPF: *03.***.*78-91 (EXEQUENTE)
-
16/05/2025 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:42
Juntada de petição
-
11/03/2025 11:29
Juntada de petição
-
25/01/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:57
Juntada de termo
-
16/02/2024 12:47
Juntada de petição
-
24/11/2023 03:08
Decorrido prazo de JUSTINO ALVES DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 08:53
Juntada de petição
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0801739-82.2021.8.10.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JUSTINO ALVES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PLACIDO SAMPAIO DA SILVA - PA28037 REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Usando da atribuições que me são conferidas pelo art. 152, II, do CPC c/c o art. 1º, XXXIV, do Provimento 22/2018 - CGJ, INTIMO a parte autora, bem como seu(ua) procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, para tomarem ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e juntado(s) aos autos.
Senador La Rocque/MA, 6 de novembro de 2023.
FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA. -
06/11/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:06
Juntada de termo de juntada
-
28/09/2023 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:32
Juntada de termo
-
12/09/2023 11:12
Juntada de petição
-
01/09/2023 09:57
Juntada de petição
-
01/09/2023 03:42
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0801739-82.2021.8.10.0131 EXEQUENTE: JUSTINO ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PLACIDO SAMPAIO DA SILVA - PA28037 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2o, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1o, CPC). ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos.
Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, intime-se a exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente já serve como mandado.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
29/08/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:30
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0801739-82.2021.8.10.0131 EXEQUENTE: JUSTINO ALVES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PLACIDO SAMPAIO DA SILVA - PA28037 EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2o, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1o, CPC). ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos.
Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, intime-se a exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente já serve como mandado.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
12/07/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 08:20
Juntada de termo
-
27/06/2023 22:10
Juntada de petição
-
16/06/2023 17:41
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 08:10
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:10
Juntada de despacho
-
14/12/2022 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/12/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 11:17
Juntada de termo
-
19/10/2022 08:27
Juntada de contrarrazões
-
04/10/2022 21:01
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 22:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 10:48
Juntada de apelação
-
25/06/2022 01:24
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
25/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
24/06/2022 08:37
Juntada de protocolo
-
15/06/2022 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 11:31
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2022 00:58
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
08/06/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:33
Juntada de réplica à contestação
-
03/06/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 15:48
Juntada de petição
-
12/04/2022 16:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2022 23:59.
-
09/03/2022 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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