TJMA - 0805292-85.2022.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/08/2023 15:05 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            09/08/2023 15:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/06/2023 04:26 Decorrido prazo de LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE em 26/06/2023 23:59. 
- 
                                            27/06/2023 04:26 Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/06/2023 23:59. 
- 
                                            27/06/2023 04:26 Decorrido prazo de RAMON JALES CARMEL em 26/06/2023 23:59. 
- 
                                            27/06/2023 04:26 Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 26/06/2023 23:59. 
- 
                                            02/06/2023 00:47 Publicado Intimação em 02/06/2023. 
- 
                                            02/06/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023 
- 
                                            01/06/2023 00:00 Intimação REG.
 
 DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805292-85.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO PEREIRA BAIMA SANTOS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
 
 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DA CONCEICAO PEREIRA BAIMA SANTOS, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON JALES CARMEL - MA16477-A, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE - MA15805-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem conhecimento do retorno dos autos do E.
 
 Tribunal de Justiça, devendo a parte interessada requerer o que lhe for de direito, no prazo de 05(cinco) dias.
 
 Se nada for requerido, os autos serão arquivados com baixa na distribuição, após o pagamento das custas.
 
 Imperatriz, Quarta-feira, 31 de Maio de 2023.
 
 RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente
- 
                                            31/05/2023 11:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            31/05/2023 10:04 Recebidos os autos 
- 
                                            31/05/2023 10:04 Juntada de despacho 
- 
                                            20/07/2022 08:09 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
- 
                                            20/07/2022 08:08 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/07/2022 15:27 Juntada de contrarrazões 
- 
                                            29/06/2022 06:07 Publicado Intimação em 22/06/2022. 
- 
                                            29/06/2022 06:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022 
- 
                                            21/06/2022 00:00 Intimação REG.
 
 DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805292-85.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO PEREIRA BAIMA SANTOS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A.
 
 INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A , por todo teor do despacho ID nº ( texto livre ) abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
 
 Imperatriz, 20 de junho de 2022.
 
 Serve o presente expediente como intimação.
 
 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Imperatriz, Segunda-feira, 20 de Junho de 2022.
 
 ARIADNE RIBEIRO SALES Secretária Judicial Substituta MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente
- 
                                            20/06/2022 16:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            20/06/2022 16:03 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/06/2022 10:01 Juntada de petição 
- 
                                            11/06/2022 02:49 Publicado Sentença (expediente) em 03/06/2022. 
- 
                                            11/06/2022 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022 
- 
                                            02/06/2022 00:00 Intimação REG.
 
 DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805292-85.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO PEREIRA BAIMA SANTOS REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DA CONCEICAO PEREIRA BAIMA SANTOS, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON JALES CARMEL - MA16477, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A, LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE - MA15805-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO BRADESCO S.A. por Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
 
 Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Imperatriz, data do sistema.
 
 THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 01 de Junho de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente
- 
                                            01/06/2022 16:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            31/05/2022 15:55 Juntada de apelação cível 
- 
                                            30/05/2022 18:19 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            06/05/2022 11:45 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/05/2022 11:45 Juntada de termo 
- 
                                            12/04/2022 16:52 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/04/2022 23:59. 
- 
                                            12/04/2022 10:05 Juntada de réplica à contestação 
- 
                                            11/04/2022 14:16 Juntada de contestação 
- 
                                            05/04/2022 14:42 Decorrido prazo de LUANA TALITA SOARES ALEXANDRE FREIRE em 04/04/2022 23:59. 
- 
                                            21/03/2022 09:59 Juntada de petição 
- 
                                            18/03/2022 01:43 Publicado Intimação em 14/03/2022. 
- 
                                            18/03/2022 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022 
- 
                                            10/03/2022 10:45 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            10/03/2022 10:45 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            03/03/2022 18:47 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            26/02/2022 20:19 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/02/2022 20:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800485-87.2020.8.10.0138
Francisca Ferreira de Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/03/2020 16:54
Processo nº 0800650-18.2022.8.10.0154
Carlos de Jesus Ferreira Neto
Cielo S.A
Advogado: Carlos de Jesus Ferreira Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2022 12:19
Processo nº 0804062-45.2022.8.10.0060
Maria da Conceicao Oliveira Costa
G Luiz Ferreira Eireli
Advogado: Italo Renato Araujo de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2022 09:55
Processo nº 0800958-07.2022.8.10.0105
Antonio Carlos Vasconcelos de Melo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wellington dos Santos Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2022 15:46
Processo nº 0805292-85.2022.8.10.0040
Maria da Conceicao Pereira Baima Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ramon Jales Carmel
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2022 08:09