TJMA - 0804560-40.2022.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 01:10
Decorrido prazo de JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 20:16
Juntada de protocolo
-
19/08/2025 13:53
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 20:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 17:42
Juntada de pedido de desarquivamento
-
11/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 16:30
Juntada de petição
-
16/08/2024 00:32
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 10:49
Juntada de petição
-
01/08/2024 04:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 04:50
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 00:10
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 03:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 03:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2024 03:38
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
20/05/2024 14:15
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2024 01:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/12/2023 19:33
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2023 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
07/12/2023 09:40
Realizado cálculo de custas
-
21/08/2023 10:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
16/08/2023 11:14
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2023 14:21
Juntada de petição
-
16/07/2023 08:36
Decorrido prazo de EZAU ADBEEL SILVA GOMES em 12/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 08:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:20
Juntada de petição
-
21/06/2023 07:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/06/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 00:18
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0804560-40.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Vistos etc., Considerando que a parte demandada cumpriu parcialmente a obrigação a que se viu condenada, DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente (ID retro).
Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL de transferência em favor da parte autora, no importe de R$ 17.197,58 (dezessete mil, cento e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos) mais saldo atualizado, EM CONTA A SER INFORMADA PELA PARTE AUTORA, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 9.827,19 (nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e dezenove centavos), referente aos honorários sucumbências e contratual, na conta informada: Banco do Brasil Agência: 3178-0 Conta corrente PJ: 60781-9 Adbeel, Mota & Cavalcante, Fernandes Advogados Associados CNPJ: 42.***.***/0001-76 e conforme RESOLUÇÃO GP 75/2022 do Tribunal de justiça do Estado do Maranhão.
Outrossim, intime-se o réu para efetuar o pagamento de R$ 5.404,94 (cinco mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, referente a multa e aos honorários do art. 523, § 1º do CPC, uma vez que o pagamento não deu-se de forma tempestiva.
Após, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais.
Caxias, data do sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível -
19/06/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 20:55
Outras Decisões
-
12/06/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 16:51
Juntada de petição
-
17/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:02
Juntada de petição
-
12/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:55
Juntada de petição
-
04/05/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:28
Publicado Citação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
-
07/04/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0804560-40.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 Promovido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Endereço: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
NUCLEO CIDADE DE DEUS, Prédio Prata -4 Andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (11)08007-2751 - (99)3542-9500 - (11)08007-7078 - (11)4004-4433 - (11)4002-0022 - (11)5506-7717 - (98)4004-4433 - (11)98765-4565 - (99)3627-6000 - (11)3377-1025 - (11)5503-7500 - (11)3523-0037 - (11)6005-4000 - (99)98408-8505 - (98)5506-7717 - (11)2194-0922 - (98)9124-5996 - (11)3434-7000 - (11)3338-2822 - (08)0072-7997 - (98)0216-5055 - (98)3664-7478 - (99)8413-7396 - (11)3156-5823 - (99)3621-1501 - (99)8413-0040 - (11)2222-2222 - (41)0800-7224 - (08)0072-7996 - (11)5326-5689 - (11)3684-2900 - (00)0000-0000 - (98)8453-8906 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (98)3212-2540 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se/intime-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) executado, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para no prazo de 05 (cinco) dias, ofereça impugnação à penhora nos termos do art. 854, § 3º do do CPC/15; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de apurar o real valor devido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
06/04/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2023 09:52
Juntada de petição
-
04/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 23:05
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:29
Juntada de petição
-
09/03/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:20
Juntada de despacho
-
30/08/2022 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/08/2022 14:07
Juntada de Ofício
-
29/08/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:35
Juntada de contrarrazões
-
08/08/2022 07:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
-
08/08/2022 07:45
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
06/08/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 16:47
Juntada de apelação
-
30/07/2022 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2022 20:53
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA em 28/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA em 28/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 09:05
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/06/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALMEIDA em 15/06/2022 23:59.
-
08/07/2022 09:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 17:03
Juntada de petição
-
16/06/2022 01:04
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
16/06/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
13/06/2022 00:32
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
13/06/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
06/06/2022 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 17:14
Juntada de petição
-
02/06/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Cálculo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800818-80.2022.8.10.0037
Carmosina Cardoso da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2022 16:54
Processo nº 0800419-48.2022.8.10.0038
Monica Moreira Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Magno Jeferson Silva dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2022 13:28
Processo nº 0801393-18.2021.8.10.0104
Banco Bradesco S.A.
Raimunda de Jesus Pereira Silva
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2022 11:45
Processo nº 0801393-18.2021.8.10.0104
Raimunda de Jesus Pereira Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jessica Lacerda Maciel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/12/2021 15:05
Processo nº 0804560-40.2022.8.10.0029
Maria da Conceicao Almeida
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Ezau Adbeel Silva Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2022 08:26