TJMA - 0802277-55.2021.8.10.0069
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 05:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 05:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:31
Juntada de apelação
-
16/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/12/2024 19:14
Indeferida a petição inicial
-
19/09/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:39
Juntada de petição
-
01/07/2024 01:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/09/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 20:54
Declarada incompetência
-
30/06/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:40
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
15/06/2022 00:30
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
15/06/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje - 1º Grau 2ª VARA DA COMARCA DE ARAIOSES Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses - MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] 0802277-55.2021.8.10.0069 [Tarifas] MARIA MARTINS DOS SANTOS BANCO BRADESCO SA DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 c/c os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil (CPC2015).
Esta ação engloba uma relação de consumo e como tal deve receber o tratamento previsto no Código de Defesa do Consumido.
Segundo este é dado ao consumidor a escolha do foro de ajuizamento de ação, mas não de forma aleatória, devendo escolher entre o foro de seu domicílio, do domicílio do réu (no presente caso, sede da instituição financeira ou filial da instituição financeira que prestou o serviço), de eleição contratual ou local de cumprimento da obrigação.
De outra monta, a jurisprudência pátria reconhece que em se tratando de relação de consumo a competência é absoluta (v.g, STJ: AgRg no Ag 644513/RS e REsp 1.044.639/MG; TJMG: CC0459894-48.2013.8.13.0000 MG). Dessa forma, havendo renúncia do consumidor do estipulado no artigo 101 do CDC, ele não pode escolher aleatoriamente o foro em que deseja litigar devendo se ater aos critérios legais.
Na inicial destes autos coloca-se o endereço da parte autora como PV SAO ROQUE, CEP: 65580-000 (CEP de Tutóia-MA), sem indicar a cidade.
Na procuração ID 57519425 - Pág. 1 indica-se o endereço da requerente como sendo na zona rural da cidade de Tutóia-MA, mesma cidade citada no comprovante de endereço ID 57519425 - Pág. 5.
Assim e considerando todo o exposto acima, intime-se o advogado subscritor da inicial para - no prazo de 15 (quinze) dias - manifestar-se nos autos justificando a propositura da presente ação nesta Comarca de Araioses-MA.
Cumpra-se, praticando-se/expedindo-se o necessário.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses. -
06/06/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800355-38.2022.8.10.0038
Aldiner Cordeiro Cadete
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Kassyanne Sousa Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2022 16:31
Processo nº 0800355-38.2022.8.10.0038
Aldiner Cordeiro Cadete
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Kassyanne Sousa Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2022 17:49
Processo nº 0800679-71.2022.8.10.0056
Banco Toyota do Brasil S.A.
Winkler Siqueira Mendes Gomes
Advogado: Fabiola Borges de Mesquita
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2022 10:06
Processo nº 0811510-32.2022.8.10.0040
Deusimar Ferreira da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2022 17:08
Processo nº 0801232-68.2022.8.10.0105
Maria de Jesus de Freitas Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Betania dos Reis Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 19:02