TJMA - 0800355-38.2022.8.10.0038
1ª instância - 2ª Vara de Joao Lisboa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 14:32
Juntada de petição
-
11/07/2024 11:19
Juntada de petição
-
25/06/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:50
Juntada de Certidão de dívida
-
23/05/2024 11:10
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
04/04/2024 11:58
Juntada de juntada de ar
-
17/01/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 10:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
03/11/2023 08:35
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
DISTRIBUIÇÃO: 0800355-38.2022.8.10.0038 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE REQUERENTE: ALDINER CORDEIRO CADETE PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelo provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Procedo a intimação da parte requerida, por seu advogado, para que efetue o pagamento das custas finais, conforme demonstrativo anexo aos autos (certidão da Contadoria), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Esclarecendo, ainda, que é imprescindível a juntada aos autos do respectivo comprovante de pagamento, no prazo acima referido.
Emitir boleto conforme orientações abaixo utilizando os dados da certidão da Contadoria juntada aos autos antes desta intimação.
Link para emissão do Boleto Custas: http://geradorcustas.tjma.jus.br Passo a passo para emissão do boleto: Custas Judiciais > Cálculo de Custas do 1ª Grau > Cível - Justiça Comum > Custas Finais - Processos Cíveis | Após preencher os dados clicar no botão "CALCULAR" > "GERAR GUIA" e inserir as informações para emissão do boleto.
OBSERVAÇÃO: No campo "Informações do Boleto"; "Comarca:" selecionar: "SECRETARIA JUDICIAL DE JOÃO LISBOA".
O referido é verdade e dou fé.
João Lisboa/MA, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023.
SERGIO SOUZA DE CASTRO Tecnico Judiciario -
30/10/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de João Lisboa.
-
30/10/2023 10:57
Realizado cálculo de custas
-
18/09/2023 15:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 05:17
Decorrido prazo de ALDINER CORDEIRO CADETE em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 01:13
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 14:14
Juntada de petição
-
09/08/2023 01:38
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE JOÃO LISBOA End: Rua Tiradentes, s/n, Bairro Mutirão, João Lisboa, CEP: 65922-000 Fone: (99)3535-1025 | e-mail: [email protected] __________________________________________________________________ Processo:0800355-38.2022.8.10.0038 REQUERENTE: ALDINER CORDEIRO CADETE ADVOGADO DO REQUERENTE: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915-A, SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - MA15215-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO DO REQUERIDO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 93, XIV, da Constituição Federal, bem como os Arts. 152, VI, e 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, regulamentados pelos provimentos 10/2009 e 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça.
Procedo a intimação da parte autora, por meio do seu(sua) advogado(a), para se manifestar sobre o pagamento de ID 95568324, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Lisboa, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
LUCIANA BRITO SOUSA Técnico Judiciário -
07/08/2023 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 23:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:06
Juntada de petição
-
07/06/2023 01:19
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800355-38.2022.8.10.0038.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
REQUERENTE: ALDINER CORDEIRO CADETE.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SUELLEN KASSYANNE SOUSA LIMA - MA13915-A, SAYARA CAMILA SOUSA LIMA - MA15215-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A..
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO.
Vistos etc., Defiro o desarquivamento isento de custas.
Trata-se de requerimento apresentado pelo(a) requerente, ora exequente, na qual vindica o cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação, considerando o descumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado (caso constituído), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Na oportunidade, advirta-se o(a) executado(a) de que, após o prazo para pagamento voluntário, possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, conforme art. 513, § 4º, do CPC.
Caso a parte executada apresente impugnação e esta contenha pedido de efeito suspensivo, voltem-me os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Não havendo pedido de efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, ao setor de cálculo para análise e, em sequência, conclusão dos autos para decisão.
Persistindo o inadimplemento e inexistindo impugnação à execução, adote, a Secretaria, a medida executiva prevista no art. 854, do CPC, como determinado no art. 523, § 3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema bacenjud.
Sendo positiva a resposta à ordem judicial de bloqueio de valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cancele-se eventual indisponibilidade irregular ou excessiva de valores e intime-se o(a) executado(a), para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § § 1º a 3º, CPC).
Sendo negativa a resposta à ordem judicial, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para que sejam penhorados tantos bens quanto necessário à garantia do débito.
Sendo positivo o cumprimento do Mandado, intime-se o(a) executado(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo negativo o cumprimento do mandado, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do(a) executado(a), passíveis de penhora.
Ultimadas as providências ordenadas, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Autorizo o Secretário Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Ajuste-se a classe para cumprimento de sentença.
João Lisboa (MA), data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de João Lisboa -
05/06/2023 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 17:47
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:13
Juntada de petição
-
18/04/2023 17:25
Decorrido prazo de ALDINER CORDEIRO CADETE em 10/02/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2022 10:21
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
17/12/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 09:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 09:31
Decorrido prazo de ALDINER CORDEIRO CADETE em 10/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 08:29
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2022.
-
18/11/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 08:04
Recebidos os autos
-
13/10/2022 08:04
Juntada de despacho
-
22/08/2022 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/08/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 21:16
Decorrido prazo de ALDINER CORDEIRO CADETE em 01/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 05:41
Decorrido prazo de ALDINER CORDEIRO CADETE em 08/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 07:54
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
12/07/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
12/07/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 01:48
Decorrido prazo de ALDINER CORDEIRO CADETE em 10/06/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:45
Juntada de apelação
-
23/06/2022 08:09
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
23/06/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 12:02
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2022 14:57
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 13:52
Juntada de petição
-
11/06/2022 03:46
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
11/06/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
03/06/2022 23:08
Decorrido prazo de ALDINER CORDEIRO CADETE em 13/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:16
Conclusos para julgamento
-
01/06/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 02:10
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 12:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:48
Juntada de contestação
-
23/03/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 08:35
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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