TJMA - 0846967-53.2019.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 18:04
Juntada de petição
-
03/03/2022 18:20
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
03/03/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 19:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de São Luís.
-
15/02/2022 16:14
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2022 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/02/2022 12:17
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2022 12:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
20/12/2021 07:48
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
20/12/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
16/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846967-53.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL DOS GRUPAMENTOS A A F E GRUPAMENTO COMERCIAL (SHOPPING DA ILHA) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AMANDA PINHEIRO AMORIM - OAB/MA 10645-A EXECUTADO: RAFAELA A.
S.
DE ALBUQUERQUE CONSULTORIA EM IMAGEM - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES - OAB/MA 9384-A SENTENÇA CONDOMINIO EMPRESARIAL DOS GRUPAMENTOS A A F E GRUPAMENTO COMERCIAL (SHOPPING DA ILHA) propôs a presente ação de execução fundada em título extrajudicial contra RAFAELA A.
S.
DE ALBUQUERQUE CONSULTORIA EM IMAGEM - ME, ambos qualificados nos autos.
Foram opostos embargos, os quais foram julgados procedentes bem como foi acolhida a impugnação ao valor da causa.
Em manifestação de id nº 50990644 todavia, a exequente informa a quitação da dívida e nesses termos, requer a extinção da execução.
Intimada a parte executada, quedou-se inerte, conforme certidão de Id. 53975856.
Breve é o relatório.
Decido.
Como afirmado, a exequente protocolou o pedido de extinção do processo na forma do art. 924, II do CPC, em decorrência da quitação da dívida.
Acerca do requerimento em alusão, válido lembrar que a satisfação do credor é listada pelo citado art. 924, NCPC como causa extintiva da execução, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação é satisfeita; (...) Inexistindo nos autos óbice ao requerimento e, aliás, tendo a parte exequente com ele concordado, impende homologá-lo para fins do que dispõe o art. 925 do mesmo Código.
Sendo assim, dou por satisfeito o crédito e, por sentença, EXTINGO a presente execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo na forma dos arts. 924, II, do CPC.
Custas finais a cargo da exequente.
Honorários já computados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se e intime-se.
São Luís/MA, Quinta-feira, 13 de dezembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
15/12/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 09:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:00
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES em 28/09/2021 23:59.
-
26/09/2021 00:10
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
26/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846967-53.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL DOS GRUPAMENTOS A A F E GRUPAMENTO COMERCIAL (SHOPPING DA ILHA) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: AMANDA PINHEIRO AMORIM - OAB/MA 10645 EXECUTADO: RAFAELA A.
S.
DE ALBUQUERQUE CONSULTORIA EM IMAGEM - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES - OAB/MA 9384-A DESPACHO A teor do pedido da petição de Id. n° 50990644, vistas à parte executada para manifestação no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021.
Juiz SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Titular da 12ª Vara Cível -
18/09/2021 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 10:23
Juntada de petição
-
07/08/2021 07:23
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO AMORIM em 22/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:18
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO AMORIM em 22/07/2021 23:59.
-
03/08/2021 19:48
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
31/07/2021 23:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 23:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:58
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/04/2021 04:49
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:49
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:44
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO AMORIM em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:43
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO AMORIM em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 00:12
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846967-53.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL DOS GRUPAMENTOS A A F E GRUPAMENTO COMERCIAL (SHOPPING DA ILHA) Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA PINHEIRO AMORIM - OAB/MA 10645 EXECUTADO: RAFAELA A.
S.
DE ALBUQUERQUE CONSULTORIA EM IMAGEM - ME Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES - OAB/MA 9384 DESPACHO Tendo em vista que os autos de Embargos a Execução de nº 0804586-93.2020.8.10.0001 foi julgado procedente, sendo a sentença apelada pela parte embargada, indefiro o pedido de Id. 42313523.
Acautela-se os autos em secretaria até o julgamento final do processo de Embargos à Execução..
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 19 de Março de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar Respondendo pela 12ª Vara Cível -
25/03/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 14:27
Juntada de petição
-
17/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 17/02/2021.
-
12/02/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0846967-53.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL DOS GRUPAMENTOS A A F E GRUPAMENTO COMERCIAL (SHOPPING DA ILHA) Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA PINHEIRO AMORIM OAB/MA 10645 EXECUTADO: RAFAELA A.
S.
DE ALBUQUERQUE CONSULTORIA EM IMAGEM - ME Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES OAB/MA 9384 DESPACHO: Intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO.
São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
Juiz MARCELO ELIAS MATOS E OKA Auxiliar respondendo pela 12ª Vara Cível. -
11/02/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 06:09
Decorrido prazo de JOSE LEONILIO DE ALMEIDA NAVA ALVES em 17/12/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 13:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 00:51
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
23/11/2020 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 09:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 17:21
Juntada de petição
-
10/11/2020 16:38
Juntada de Alvará
-
10/11/2020 09:43
Juntada de petição
-
04/11/2020 00:35
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2020 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 12:23
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 12:18
Juntada de petição
-
01/10/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 13:42
Juntada de petição
-
16/09/2020 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 13:57
Juntada de petição
-
02/09/2020 00:31
Publicado Intimação em 02/09/2020.
-
02/09/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/08/2020 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 21:10
Juntada de Ato ordinatório
-
27/08/2020 09:26
Juntada de penhora não realizada
-
25/08/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 22:10
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 15:09
Juntada de petição
-
17/07/2020 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/07/2020 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 16:49
Juntada de petição
-
13/07/2020 16:41
Juntada de petição
-
22/06/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 16:40
Juntada de petição
-
18/06/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 00:59
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO AMORIM em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 17:02
Juntada de petição
-
09/06/2020 00:18
Publicado Intimação em 09/06/2020.
-
09/06/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2020 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2020 16:31
Juntada de diligência
-
26/05/2020 19:53
Expedição de Mandado.
-
26/05/2020 18:18
Juntada de Ofício
-
22/05/2020 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 09:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 10:59
Juntada de petição
-
04/05/2020 02:04
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 00:41
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
09/04/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/04/2020 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 14:11
Outras Decisões
-
25/03/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2020 10:59
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 16:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO EMPRESARIAL DOS GRUPAMENTOS A A F E GRUPAMENTO COMERCIAL (SHOPPING DA ILHA) - CNPJ: 17.***.***/0001-03 (EXEQUENTE) e RAFAELA A. S. DE ALBUQUERQUE CONSULTORIA EM IMAGEM - ME - CNPJ: 08.097.808/0001
-
23/03/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 15:19
Juntada de petição
-
04/03/2020 01:30
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO AMORIM em 03/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2020.
-
20/02/2020 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/02/2020 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 17:37
Juntada de Ato ordinatório
-
18/02/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 06:37
Decorrido prazo de RAFAELA A. S. DE ALBUQUERQUE CONSULTORIA EM IMAGEM - ME em 10/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 01:27
Decorrido prazo de AMANDA PINHEIRO AMORIM em 30/01/2020 23:59:59.
-
13/01/2020 16:08
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2019 00:35
Publicado Intimação em 10/12/2019.
-
10/12/2019 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2019 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2019 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 14:04
Juntada de petição
-
25/11/2019 00:44
Publicado Intimação em 25/11/2019.
-
23/11/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2019 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2019 17:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO EMPRESARIAL DOS GRUPAMENTOS A A F E GRUPAMENTO COMERCIAL (SHOPPING DA ILHA) - CNPJ: 17.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
19/11/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:16
Juntada de petição
-
14/11/2019 00:15
Publicado Intimação em 14/11/2019.
-
14/11/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2019 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
16/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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