TJMA - 0808174-77.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 12:48
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 12:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/08/2022 05:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 02/08/2022 23:59.
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26/07/2022 05:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 25/07/2022 23:59.
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04/07/2022 19:49
Juntada de petição
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09/06/2022 00:18
Publicado Acórdão (expediente) em 09/06/2022.
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09/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0808174-77.2021.8.10.0000 – ESTREITO RELATOR : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto AGRAVANTE : CARMELITA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : Suelene Garcia Martins (OAB/MA 16.236-A) AGRAVADO : MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
BENEFÍCIO PREVISTO EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE NÃO IMPLICA EM PREJUÍZO AO PROVIMENTO JURISDICIONAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO.
DOU PROVIMENTO. 1. Ante a inexistência de vara especializada do Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Estreito, as demandas contra a Fazenda Pública Estadual e Municipal devem tramitar perante a 1ª Vara Cível, conforme art. 2º, §4º e art. 24 da Lei nº 12.513/2009 c/c Art. 14 da LC nº 14/1991 – Código de Divisão e Organização Judiciário do Maranhão. 2. No caso dos autos, levando em conta as disposições contidas nos arts. 288 e 290 da Lei Municipal nº 07/1990 (Estatuto dos Servidores de Estreito, desnecessário o prévio requerimento administrativo para o ingresso na via judicial a fim de pleitear adicional por tempo de serviço, visto que tal exigência violaria a norma contida no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 3. Recurso a que DOU PROVIMENTO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 26.05.2022 a 02.06.2022, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e José de Ribamar Castro.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
07/06/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 10:18
Juntada de malote digital
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07/06/2022 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 22:32
Conhecido o recurso de CARMELITA PEREIRA DA SILVA - CPF: *53.***.*29-34 (AGRAVANTE) e provido
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04/06/2022 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 15:40
Juntada de petição
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03/06/2022 11:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/05/2022 10:59
Juntada de parecer do ministério público
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25/05/2022 10:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2022 12:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/09/2021 15:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/09/2021 12:53
Juntada de parecer do ministério público
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13/08/2021 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2021 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 12/08/2021 23:59.
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05/08/2021 09:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESTREITO em 03/08/2021 23:59.
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12/07/2021 20:41
Juntada de petição
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18/06/2021 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 18/06/2021.
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17/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 15:26
Juntada de malote digital
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16/06/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 09:06
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2021 19:02
Conclusos para decisão
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12/05/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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