TJMA - 0801119-67.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 17:24
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 08:48
Juntada de Certidão
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31/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:10
Juntada de petição
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24/03/2023 19:13
Conclusos para decisão
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24/03/2023 19:12
Juntada de termo
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24/03/2023 09:37
Recebidos os autos
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24/03/2023 09:37
Juntada de despacho
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25/10/2022 22:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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06/10/2022 00:59
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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06/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801119-67.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA MARIA LISBOA DE CASTRO Advogado(s) do reclamante: JANICE JACQUES POSSAPP (OAB 11632-MA) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento ao que contém a certidão encartada no ID 75728783, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 77343313, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO Titular do 14º JECRC" São Luís, 3 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial - 
                                            
03/10/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/09/2022 17:50
Conclusos para decisão
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29/09/2022 17:50
Juntada de termo
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28/09/2022 20:22
Juntada de contrarrazões
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20/09/2022 05:50
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 15:23
Juntada de Certidão
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08/09/2022 19:25
Juntada de recurso inominado
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02/09/2022 09:57
Juntada de petição
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25/08/2022 11:58
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801119-67.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA MARIA LISBOA DE CASTRO Advogado(s) do reclamante: JANICE JACQUES POSSAPP (OAB 11632-MA) REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Ante o exposto, e por mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar a nulidade da fatura de CNR no valor de R$ 301,36 (trezentos um reais trinta seis centavos), aplicada à Conta Contrato nº 3009879985, referente à inspeção nº 1055842483.1.
Ainda, condeno a reclamada a ressarcir à reclamante, a quantia de R$ 602,72 (seiscentos dois reais setenta dois centavos), correspondente ao dobro do valor indevidamente cobrado e pago, corrigido pelo INPC a partir desta data, e acrescido de juros legais de 1%(um por cento) ao mês contados da citação, bem como a pagar, a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo.
Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 23 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial - 
                                            
23/08/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2022 14:42
Julgado procedente o pedido
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10/08/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 12:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/08/2022 10:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/08/2022 07:59
Juntada de petição
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09/08/2022 15:02
Juntada de contestação
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16/06/2022 04:35
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801119-67.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUZIA MARIA LISBOA DE CASTRO Advogado: JANICE JACQUES POSSAPP OAB: MA11632-A REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/08/2022 10:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss2 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 7 de junho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial - 
                                            
07/06/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 09:11
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2022 09:10
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 10:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/06/2022 14:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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