TJMA - 0801277-55.2020.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2021 18:52
Arquivado Definitivamente
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17/03/2021 18:45
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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11/03/2021 13:46
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES CARDOSO em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801277-55.2020.8.10.0101 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:MARIA DAS MERCES CARDOSO Advogado do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: BANCO PAN S/A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS, que MARIA DAS MERCEDES CARDOSO move em face do BANCO PAN S.A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Pleiteia a parte autora no doc.
ID 40698037, a desistência do processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
Pleiteia a parte autora a sua desistência, em razão de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
O pedido de desistência ora formulado revela-se como saída processual mais consentânea, e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme previsto art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem condenação em Honorários Advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Monção/MA, 05 de fevereiro de 2021. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de Monção/MA -
11/02/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 15:23
Extinto o processo por desistência
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05/02/2021 12:06
Conclusos para julgamento
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04/02/2021 15:58
Juntada de petição
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26/01/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 09:09
Conclusos para despacho
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21/01/2021 14:47
Juntada de petição
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01/12/2020 01:13
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 10:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 08:36
Juntada de petição
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25/11/2020 11:20
Juntada de petição
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24/11/2020 16:10
Conclusos para decisão
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24/11/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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