TJMA - 0800622-74.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2021 15:33
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 15:31
Juntada de Certidão
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05/03/2021 15:14
Juntada de Certidão
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05/03/2021 13:45
Juntada de Alvará
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05/03/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 16:15
Juntada de petição
-
02/03/2021 13:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI em 01/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 – 2691 Processo: 0800622.74.2020.8.10.0007 Promovente: ALEXSANDRA MARIANE SERRA NUNES Adv.
Autor: ALEXANDRE COELHO GEANBASTIANI OAB/SP 412475 Promovido: SKY BRASIL SERVICOS LTDA E FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Advogado: GIZA HELENA COELHO OAB/SP 166349 DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que houve o pagamento voluntário do valor da condenação.
Assim sendo, determino que seja expedido o competente alvará judicial, referente ao valor principal, independentemente do pagamento de custas, devendo ser acompanhado do Selo de Fiscalização Gratuito, nos termos do Parágrafo Único do Art.1º da Resolução nº 46/2018, do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Ressalte-se que a isenção das custas não se aplica aos alvarás expedidos para levantamento de valores relativos a honorários de sucumbência.
Em razão da Pandemia do Covid19, intime-se o advogado da demandante para informar dados bancários seus ou de sua cliente para a transferência do valor do Alvará Judicial, evitando assim a necessidade do atendimento presencial.
Após os trâmites legais, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se.
São Luís, 17 de fevereiro de 2021.
ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz titular do 2º Juizado Especial Cível e Consumidor de São Luís/MA -
18/02/2021 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 14:40
Expedido alvará de levantamento
-
17/02/2021 08:14
Conclusos para decisão
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15/02/2021 11:00
Juntada de petição
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11/02/2021 10:38
Transitado em Julgado em 03/02/2021
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06/02/2021 17:03
Decorrido prazo de ALEXSANDRA MARIANE SERRA NUNES em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:03
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:03
Decorrido prazo de ALEXSANDRA MARIANE SERRA NUNES em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:03
Decorrido prazo de SKY BRASIL SERVICOS LTDA em 03/02/2021 23:59:59.
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11/01/2021 12:29
Juntada de petição
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18/12/2020 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2020 09:11
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2020 15:08
Julgado procedente o pedido
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26/11/2020 16:55
Juntada de petição
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17/11/2020 13:18
Conclusos para julgamento
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17/11/2020 09:25
Juntada de audiência
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17/11/2020 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/11/2020 08:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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27/10/2020 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2020 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 14:41
Juntada de Certidão
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24/06/2020 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/11/2020 08:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/05/2020 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 16:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/05/2020 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2020 18:04
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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