TJMA - 0800124-09.2022.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 04:30
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS MACHADO em 05/10/2022 23:59.
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01/12/2022 04:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/10/2022 23:59.
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18/11/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 12:55
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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20/09/2022 02:48
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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19/09/2022 17:38
Juntada de petição
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13/09/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800124-09.2022.8.10.0071 DENOMINAÇÃO: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) PARTE(S) REQUERENTE(S): ANA HILDA LOPES ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: NATALIA SANTOS MACHADO - MA21598 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: Publicação de sentença e Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), da Sentença proferida pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória movida por ANA HILDA LOPES em face de BANCO DO BRASIL SA.
A ação foi ajuizada pelo rito comum.
Respeitado o devido processo legal, as partes entabularam autocomposição, pugnando pela homologação e extinção do processo.
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Considerando que as partes estão bem representadas, bem como o acordo não ofende à legislação de regência e/ou direitos de terceiros, a homologação é medida que se impõe.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza os devidos efeitos jurídicos, ficando a parte ré obrigada a pagar para a parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), mediante depósito na conta bancária de titularidade da advogada da parte autora, nos termos do acordo.
Sem custas e honorários, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Considerando a irrecorribilidade da autocomposição, determino que os autos sejam encaminhados diretamente para arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Buriti, 09/09/2022.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
12/09/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 15:52
Homologada a Transação
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29/08/2022 14:38
Juntada de petição
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15/07/2022 13:58
Conclusos para decisão
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13/07/2022 18:32
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS MACHADO em 20/06/2022 23:59.
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30/06/2022 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/06/2022 04:58
Publicado Decisão (expediente) em 10/06/2022.
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17/06/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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09/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800124-09.2022.8.10.0071 [Fornecimento de Energia Elétrica] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ANA HILDA LOPES Advogado(s) do reclamante: NATALIA SANTOS MACHADO (OAB 21598-MA) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por ANA HILDA LOPES em face de BANCO DO BRASIL SA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Compulsando os autos, constatei que a parte autora tem como residência o Município de Buriti - MA, sendo inclusive a esta comarca que se refere o endereçamento da petição inicial.
Em petição (Id. 63082891), a parte autora confirma que houve um equívoco, no que concerne a competência do juízo.
Diante do exposto, declaro a declaro a incompetência deste Juízo para conhecer e julgar o presente feito e determino, por consequência, a remessa dos autos para a Vara Única de Buriti-MA, com as anotações de estilo e respectiva baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 7 de junho de 2022 HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito titular da Comarca de Mirinzal/MA em substituição na comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** REPETIÇÃO DE INDÉBITO cc DANOS MORAIS Petição Inicial 22022822425990200000057881631 AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO cc DANO MORAL Petição 22022822425994600000057881632 Instrumento Procuratório Procuração 22022822425998600000057881633 Comprovante de residência Comprovante de Endereço 22022822430023100000057881634 1646095191856 Documento Diverso 22022822430028300000057881635 Despacho Despacho 22031019072610600000057929296 Intimação Intimação 22031019072610600000057929296 Manifestação Petição 22032108563054700000059042846 Manifestação Petição 22032108593309600000059042878 ENDEREÇOS: ANA HILDA LOPES Zona Rural, s/n, residente e domiciliado no Povoado Carnaubinha, BURITI - MA - CEP: 65515-000 BANCO DO BRASIL SA Av.
Marechal Cordeiro de Farias, 855, próximo a loja De um tudo, Centro, COELHO NETO - MA - CEP: 65620-000 Telefone(s): (99)3473-1313 -
08/06/2022 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 12:35
Declarada incompetência
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04/04/2022 11:17
Conclusos para despacho
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01/04/2022 20:21
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS MACHADO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:20
Decorrido prazo de NATALIA SANTOS MACHADO em 31/03/2022 23:59.
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21/03/2022 08:59
Juntada de petição
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21/03/2022 08:56
Juntada de petição
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14/03/2022 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 22:43
Conclusos para decisão
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28/02/2022 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
13/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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