TJMA - 0813777-79.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 12:13
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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24/10/2023 02:07
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 19:53
Juntada de petição
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22/10/2023 21:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2023 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2023 21:51
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:34
Conclusos para decisão
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16/10/2023 18:34
Juntada de termo
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29/04/2023 18:47
Juntada de petição
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21/04/2023 00:48
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 14/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:56
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:53
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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20/03/2023 11:34
Juntada de petição
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24/02/2023 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 11:29
Conclusos para decisão
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11/03/2021 14:00
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:00
Decorrido prazo de MARCIO BATALHA BEZERRA em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:14
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0813777-79.2019.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: IBENILDE PASSOS OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: MARCIO BATALHA BEZERRA - MA15266, MARCUS BATALHA BEZERRA - MA16737 REQUERIDO: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Advogado do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão a seguir transcrito(a): S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Tratam os autos de AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE DEBÍTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por IBENILDE PASSOS OLIVEIRA em desfavor de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
No decorrer da tramitação processual, foi juntada petição informando a transação extrajudicial das partes (ID. 34789903), ocasião em que pleitearam a homologação judicial.
Há informação de descumprimento do acordo e solicitação, pela parte requerida, de execução do título judicial.
Os autos vieram conclusos. É o necessário relatar.
DECIDO.
Inicialmente, indefiro o pedido de execução do título judicial, pois não houve homologação do acordo e, assim, constituição do título executivo judicial, que ora se fará com a presente sentença homologatória.
O Código de Processo Civil traz a celebração de acordo entre as partes como uma das causas da extinção do processo com resolução do mérito, dispondo em seu artigo 487, III, “b” que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Note-se, ademais, que há julgamento do processo e não sua suspensão, consoante disposição acima citada, pelo que a sentença é medida que se impõe, tornando-se, assim, um título executivo judicial.
ANTE O EXPOSTO, com base na fundamentação supra e por não verificar nenhum óbice, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada extrajudicialmente pelas partes, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC.
Custas processuais como pactuado, dispensadas as remanescentes.
Honorários advocatícios na forma pactuada, sendo que, no silêncio, serão pro-rata.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos definitivamente.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 3 de novembro de 2020. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 32092020 Imperatriz-MA, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
JANAIRA COSTA DUMONT BELLO Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR, respondendo pela 4ª Vara Cível de Imperatriz, Portaria CGJ/TJMA 2877/2020, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
11/02/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2020 17:48
Juntada de petição
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03/11/2020 23:28
Homologada a Transação
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27/10/2020 06:54
Juntada de petição
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22/09/2020 08:55
Juntada de petição
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16/09/2020 20:07
Juntada de petição
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08/09/2020 09:33
Juntada de petição
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24/08/2020 17:17
Juntada de petição
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30/06/2020 15:32
Juntada de petição
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24/03/2020 09:44
Conclusos para decisão
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24/03/2020 09:43
Juntada de termo
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04/03/2020 09:44
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 20/02/2020 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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02/03/2020 10:00
Juntada de petição
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19/02/2020 17:43
Juntada de contestação
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19/02/2020 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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18/12/2019 08:55
Juntada de petição (3º interessado)
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12/11/2019 08:54
Juntada de Certidão
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11/11/2019 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2019 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 09:08
Juntada de Ato ordinatório
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11/11/2019 09:07
Audiência conciliação designada para 20/02/2020 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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07/11/2019 10:26
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2019 10:46
Conclusos para decisão
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27/09/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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