TJMA - 0802120-96.2021.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
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30/08/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA DISTERRO SOARES DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:41
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:08
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:08
Juntada de decisão
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09/11/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
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13/10/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 11/10/2023 23:59.
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06/10/2023 08:54
Juntada de contrarrazões
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19/09/2023 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 19:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:17
Juntada de Certidão
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23/08/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 21:39
Juntada de apelação
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02/08/2023 01:58
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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02/08/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 13:51
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 08:19
Juntada de Certidão
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18/07/2023 08:16
Juntada de Certidão
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14/03/2023 12:51
Juntada de petição
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07/03/2023 06:11
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 10:49
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 24/01/2023 23:59.
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06/01/2023 10:50
Juntada de petição
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23/12/2022 01:52
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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28/11/2022 00:00
Intimação
Processo. 0802120-96.2021.8.10.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(es): MARIA DISTERRO SOARES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Réu(s): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - MG96864-A DESPACHO/MANDADO Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados constituídos nos autos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se interesse tiverem, especificarem justificadamente as provas que eventualmente ainda pretende produzir, além daquelas já carreadas aos autos, ou se optam pelo julgamento antecipado do mérito.
Caso for requerida prova oral pelas partes, o pedido deverá ser pormenorizadamente fundamentado com informação de quais os fatos pretende-se amparar nessa espécie probatória, sob pena de indeferimento.
As partes deverão estar cientes, ainda, de que se não houver manifestação no prazo assinado, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Coelho Neto, Terça-feira, 05 de Julho de 2022.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
25/11/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 15:19
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
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27/06/2022 16:26
Juntada de réplica à contestação
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12/06/2022 17:44
Juntada de petição
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03/06/2022 00:00
Intimação
Autos n. 0802120-96.2021.8.10.0032 Autor(a): MARIA DISTERRO SOARES DA SILVA Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DESPACHO Sem custas, eis que defiro, neste momento, a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do artigo 98 do CPC.
A designação das audiências tem restado prejudicadas desde a situação de pandemia causada pelo novo coronavírus, ante a adoção, como é de amplo conhecimento, de medidas de distanciamento social que visam reduzir a velocidade de propagação do vírus.
Ocorre que, em razão do panorama atual, resta prejudicada a designação de audiências, sob pena de colocar em risco a saúde de servidores, partes, testemunhas e advogados.
Por outro lado, ainda não se tem certeza de quando a situação voltará à normalidade, sendo certo que as medidas sanitárias, que já foram prorrogadas uma vez, poderão ser estendidas novamente, principalmente quando há notícias do aumento de números de infectados e de mortos.
Em face do exposto, deixo de designar audiência conciliação e determino citação pessoal da parte ré, para, querendo, responder a presente demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que não contestando o pedido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
No mesmo prazo, faculto às partes, caso assim desejem, a apresentação de minuta de acordo a ser posteriormente homologada por este Juízo.
Na hipótese de dificuldade de comunicação entre as partes, a parte ré deverá indicar em sua peça de defesa, ou em apartado, caso haja proposta de acordo.
Havendo contestação e/ou proposta de acordo, intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para apresentação de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo apresentação de minuta de acordo pelas partes, ou transcorridos os prazos acima assinalados, voltem-me os autos conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Coelho Neto/MA, 11 de outubro de 2021. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
02/06/2022 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
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22/02/2022 16:21
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 27/01/2022 23:59.
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22/11/2021 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2021 12:04
Conclusos para despacho
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30/09/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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