TJMA - 0846266-63.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2021 10:17
Arquivado Provisoramente
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25/02/2021 08:06
Decorrido prazo de PAULO ABDALA ZIDE em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:06
Decorrido prazo de ANDREA MANSOUR ZIDE em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 08:05
Decorrido prazo de SAMARA LEITE LIMA em 24/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 12:30
Juntada de petição
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17/02/2021 03:06
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846266-63.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: HENRIQUE CASTRO CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: DALFRAN CALDAS LOIOLA - OAB/MA 16001, SAMARA LEITE LIMA - OAB/MA 10932 EXECUTADO: SPE ARPOADOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: PAULO ABDALA ZIDE - OAB/RJ 17224, ANDREA MANSOUR ZIDE - OAB/RJ 098183 DECISÃO Considerando a certidão de ID 39184037, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, inciso III, § 1º do CPC), devendo o processo seguir para arquivo provisório.
Nesse período, caso o Exequente necessite desarquivar os autos, ficará isento das custas pelo desarquivamento.
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano, sem manifestação do Exequente, os autos passarão automaticamente ao arquivamento definitivo, momento em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Os autos poderão ser desarquivados, mediante manifestação do Exequente, a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis, prosseguindo-se a execução, desde que não decorrida a prescrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 5 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
12/02/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 15:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/01/2021 08:18
Conclusos para despacho
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14/12/2020 10:29
Juntada de Certidão
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03/08/2020 09:01
Juntada de aviso de recebimento
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18/06/2020 19:58
Juntada de termo
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23/05/2020 10:10
Decorrido prazo de DALFRAN CALDAS LOIOLA em 18/05/2020 23:59:59.
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06/04/2020 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 15:21
Conclusos para despacho
-
31/03/2020 15:20
Juntada de Certidão
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03/12/2019 06:46
Decorrido prazo de HENRIQUE CASTRO CONSTRUCOES LTDA - EPP em 02/12/2019 23:59:59.
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29/10/2019 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2019 16:12
Juntada de Ato ordinatório
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31/07/2019 02:48
Decorrido prazo de HENRIQUE CASTRO CONSTRUCOES LTDA - EPP em 30/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2019 09:48
Conclusos para despacho
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23/01/2019 10:57
Juntada de petição
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03/12/2018 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/12/2018 09:41
Juntada de Ato ordinatório
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03/12/2018 09:38
Juntada de termo
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19/11/2018 02:14
Decorrido prazo de HENRIQUE CASTRO CONSTRUCOES LTDA - EPP em 13/11/2018 23:59:59.
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24/10/2018 09:09
Juntada de petição
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15/10/2018 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/10/2018 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 17:19
Conclusos para despacho
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01/10/2018 16:24
Juntada de petição
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10/09/2018 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/08/2018 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2018 13:31
Conclusos para despacho
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02/05/2018 13:31
Juntada de Certidão
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27/04/2018 01:31
Decorrido prazo de SPE ARPOADOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/04/2018 23:59:59.
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27/02/2018 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/02/2018 17:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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07/02/2018 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 16:33
Conclusos para despacho
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05/12/2017 17:54
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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04/12/2017 17:41
Declarada incompetência
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01/12/2017 10:13
Conclusos para despacho
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30/11/2017 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2017
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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