TJMA - 0803252-52.2020.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2021 09:01
Arquivado Definitivamente
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15/03/2021 09:00
Transitado em Julgado em 11/03/2021
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11/03/2021 14:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:00
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:51
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 13:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 10/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:17
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 01:17
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 01:16
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 01:16
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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17/02/2021 01:11
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0803252-52.2020.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILTON SALAZAR COSTA Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA, ESTEFANIO SOUZA CASTRO, GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES SENTENÇA de ID 40981077 de conclusão seguinte: [...] Diante do exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI c/c § 3º e art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgando extinto o presente feito, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual da parte autora, já que não demonstrou a necessidade de dirigir-se diretamente à via judicial para solução do conflito, posto que se recusou a fazer uso da plataforma digital e, com isso, comprovar que houve prévia pretensão resistida da empresa ré.Condeno a parte requerente ao pagamento de custas no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, consoante o art. 85, § 2º, CPC, cuja obrigação de pagamento resta suspensa, por ser a mesma beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, CPC.Sentença publicada.
Intimem-se a requerente por seu advogado.Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.Vanessa Ferreira Pereira LopesJuíza Titular da 1ª Vara CívelComarca de Bacabal/Ma . Bacabal-MA, 11 de fevereiro de 2021. EDILSON DAMASO OLIVEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
11/02/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 15:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/02/2021 10:36
Conclusos para julgamento
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10/02/2021 09:22
Juntada de Certidão
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06/02/2021 12:40
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:40
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:40
Decorrido prazo de ESTEFANIO SOUZA CASTRO em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:40
Decorrido prazo de GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 12:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA em 01/02/2021 23:59:59.
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09/12/2020 01:19
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 11:46
Conclusos para decisão
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02/12/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
10/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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