TJMA - 0803004-54.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2022 01:40
Juntada de petição
-
25/03/2022 07:24
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 09:57
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 09:39
Juntada de Ofício
-
22/03/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803004-54.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Nota Promissória] REQUERENTE: SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344-A REQUERIDO: JECE ANDRADE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Assim, utilizando a medida prevista no art. 782, § 3º, do CPC, determino a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes, via Serasajud, ao tempo que indefiro o pedido de suspensão. Cumprida a diligência, arquivem-se os autos até que a parte credora especifique bem passível de penhora, que seja noticiada a satisfação da obrigação ou que sobrevenha a prescrição intercorrente (Súmula 150 do STF).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz-MA, 21 de março de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão. Juíza Titular do 1° Juizado Especial Cível. -
21/03/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 09:16
Outras Decisões
-
18/03/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 11:07
Juntada de petição
-
17/03/2022 09:38
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 13:59
Remetidos os Autos (cumpridos) para varas precatorias civeis capital do pará
-
09/03/2022 13:53
Juntada de termo
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04/03/2022 00:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS em 02/02/2022 23:59.
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03/03/2022 10:39
Juntada de petição
-
27/02/2022 17:55
Decorrido prazo de JECE ANDRADE DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
-
26/02/2022 12:28
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
26/02/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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20/02/2022 14:37
Decorrido prazo de JECE ANDRADE DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59.
-
14/02/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 08:05
Juntada de Carta precatória
-
07/02/2022 08:49
Juntada de Certidão
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07/02/2022 08:47
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
03/02/2022 12:01
Juntada de Ofício
-
03/02/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 09:14
Juntada de petição
-
24/01/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:43
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 14:42
Juntada de Mandado
-
02/12/2021 11:20
Juntada de petição
-
01/12/2021 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 08:48
Conta Atualizada
-
12/11/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:40
Juntada de petição
-
27/09/2021 18:54
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
27/09/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803004-54.2019.8.10.0046 REQUERENTE: SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344 REQUERIDO: JECE ANDRADE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Imperatriz/MA, 21 de setembro de 2021.
VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
21/09/2021 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:31
Juntada de petição
-
18/09/2021 09:21
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/09/2021 08:51
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/09/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 16:00
Outras Decisões
-
27/05/2021 11:08
Juntada de petição
-
24/05/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 06:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
19/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803004-54.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Nota Promissória] REQUERENTE: SEBASTIAO CARLOS DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344 REQUERIDO: JECE ANDRADE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] ANTE O EXPOSTO, defiro parcialmente o pedido retro para suspender o feito por 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo e não indicados bens em nome do devedor, devolva-me os autos conclusos para prolação de sentença de extinção do feito. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data da assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
17/02/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 10:35
Outras Decisões
-
16/11/2020 14:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 12:30
Juntada de petição
-
11/11/2020 00:03
Publicado Intimação em 11/11/2020.
-
10/11/2020 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
09/11/2020 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 10:16
Juntada de petição
-
25/09/2020 00:57
Publicado Intimação em 25/09/2020.
-
25/09/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/09/2020 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 05:18
Decorrido prazo de JECE ANDRADE DE OLIVEIRA em 22/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 19:09
Decorrido prazo de JECE ANDRADE DE OLIVEIRA em 04/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 17:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 17:12
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 17:11
Juntada de Carta ou Mandado
-
17/08/2020 09:31
Juntada de petição
-
14/08/2020 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 15:23
Expedição de Mandado.
-
20/07/2020 15:19
Juntada de Carta ou Mandado
-
17/07/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 12:18
Juntada de petição
-
06/05/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 14:12
Juntada de petição
-
29/04/2020 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2020 12:35
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
09/03/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 08:35
Juntada de termo
-
07/11/2019 18:24
Juntada de petição
-
07/11/2019 13:29
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
04/11/2019 13:29
Juntada de protocolo BACENJUD
-
24/10/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 13:58
Juntada de termo
-
16/09/2019 11:48
Juntada de petição
-
14/09/2019 00:29
Decorrido prazo de JECE ANDRADE DE OLIVEIRA em 13/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 12:21
Juntada de diligência
-
24/07/2019 15:01
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 08:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 08:48
Juntada de termo
-
09/07/2019 16:34
Juntada de petição
-
08/07/2019 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2019 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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