TJMA - 0001073-55.2013.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 17:41
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 23:19
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:10
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA em 01/08/2022 23:59.
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12/07/2022 01:39
Publicado Intimação em 08/07/2022.
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12/07/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0001073-55.2013.8.10.0015 Promovente(s): LUIS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA Rua Nova, Ap.2 BL 13, Cond.Campo Verde, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado:Advogado(s) do reclamante: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES (OAB 10106-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490-PE), PAULO EUGENIO OSWALDO SANTIAGO (OAB 41981-MG) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: LUIS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA Endereço:LUIS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA Rua Nova, Ap.2 BL 13, Cond.Campo Verde, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.EM PARTE Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal e o trânsito em julgado, remeto-os à secretaria para que sejam adotadas as seguintes providências: 1 - Intime-se a parte demandante para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias. 1.1 - No caso de pedido de cumprimento de sentença, a parte deve apresentar planilha atualizada do débito - se acompanhada de advogado. 1.2 - No silêncio, arquivem-se os autos.
Eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado do recolhimento das custas correspondentes.
São Luís (MA), data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 06/07/2022 -
06/07/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 18:39
Conclusos para despacho
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05/07/2022 18:39
Juntada de Certidão
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05/07/2022 09:11
Recebidos os autos
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05/07/2022 09:11
Juntada de despacho
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31/01/2022 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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31/01/2022 10:41
Juntada de Certidão
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16/12/2021 19:04
Juntada de Certidão
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14/12/2021 18:11
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 17:34
Decorrido prazo de LUIS ALBERTO DA CONCEICAO SILVA em 13/12/2021 23:59.
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03/12/2021 23:46
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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03/12/2021 23:46
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 20:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 21:49
Juntada de Certidão
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29/11/2021 20:06
Julgado procedente em parte do pedido
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24/11/2021 13:56
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 14:25
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2013
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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