TJMA - 0861423-37.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:39
Juntada de diligência
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08/09/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 18:39
Juntada de diligência
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26/08/2025 01:16
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA ARAUJO em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 18:16
Juntada de diligência
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19/08/2025 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 18:16
Juntada de diligência
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14/08/2025 12:14
Juntada de Ofício
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14/08/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 09:13
Juntada de petição
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10/06/2025 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2025 11:18
Juntada de petição
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28/05/2025 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2025 10:51
Juntada de petição
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26/05/2025 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2025 10:38
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de São Luís.
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22/05/2025 16:19
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de São Luís.
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11/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:37
Juntada de petição
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04/04/2025 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2025 11:13
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de São Luís.
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30/03/2025 21:46
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de São Luís.
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12/02/2025 09:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RAMOS LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:39
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUSA ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:00
Juntada de diligência
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10/02/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 11:00
Juntada de diligência
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10/02/2025 09:18
Juntada de diligência
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10/02/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:18
Juntada de diligência
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04/02/2025 15:48
Juntada de Ofício
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04/02/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 11:26
Outras Decisões
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07/11/2024 08:44
Conclusos para despacho
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06/11/2024 15:23
Juntada de petição
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31/10/2024 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2024 08:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/10/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
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23/11/2022 09:16
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital FRANCISCO DE ASSIS RAMOS LIMA - CPF: *51.***.*67-91 (REU)
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16/11/2022 21:42
Conclusos para decisão
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22/07/2022 16:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RAMOS LIMA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 16:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RAMOS LIMA em 04/07/2022 23:59.
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13/07/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 13:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RAMOS LIMA em 06/06/2022 23:59.
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07/07/2022 09:34
Conclusos para decisão
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07/07/2022 09:34
Juntada de Certidão
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15/06/2022 13:32
Publicado Citação em 08/06/2022.
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15/06/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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07/06/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS Processo nº 0861423-37.2021.8.10.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: FRANCISCO DE ASSIS RAMOS LIMA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA: FRANCISCO DE ASSIS RAMOS LIMA, brasileiro, natural de São José de Ribamar/MA, nascida em 11/09/1963, filho de Jovita Lima Ramos e Manoel Ramos dos Santos, RG nº 136630620009 SSP/MA e CPF nº *51.***.*67-91, residente na Travessa Chico Mendes, nº10, Vila São José, São José de Ribamar/MA, incurso nas penas do art. 180, caput, do Código Penal FINALIDADE: Apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá argüir preliminares e alegar o que interessar à sua Defesa, oferecer documentos, justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, no máximo de 08 (oito), qualificando-as e indicando seus endereços, informando sobre a necessidade ou não de intimação, tudo na forma do art. 396 do CPP.
Caso não apresente resposta, será aplicado o disposto no art. 366 do CPP.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa, 1ª Vara Criminal, Av.
Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, nesta Cidade.
São Luís / MA, Sexta-feira, 06 de Junho de 2022 Dr.
José Ribamar D'Oliveira Costa Júnior Juiz de Direito Titular da Primeira Vara Criminal -
06/06/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 13:50
Juntada de Edital
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26/05/2022 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2022 19:32
Juntada de diligência
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20/05/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 11:44
Juntada de Mandado
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20/05/2022 11:41
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/05/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 12:11
Conclusos para despacho
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05/05/2022 09:46
Juntada de petição
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04/05/2022 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 12:51
Conclusos para despacho
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19/04/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2022 16:42
Juntada de diligência
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31/03/2022 16:05
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 16:03
Juntada de Mandado
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11/03/2022 13:58
Recebida a denúncia contra FRANCISCO DE ASSIS RAMOS LIMA - CPF: *51.***.*67-91 (FLAGRANTEADO)
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21/02/2022 08:58
Conclusos para decisão
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17/02/2022 13:00
Juntada de denúncia
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15/02/2022 01:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/02/2022 11:11
Juntada de protocolo
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04/02/2022 10:46
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
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20/01/2022 18:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/01/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 11:38
Conclusos para decisão
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20/01/2022 11:38
Juntada de termo
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20/01/2022 11:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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20/01/2022 10:35
Juntada de protocolo
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18/01/2022 08:34
Juntada de petição
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13/01/2022 11:48
Juntada de petição
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12/01/2022 19:12
Juntada de petição
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10/01/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 14:08
Conclusos para despacho
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10/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
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07/01/2022 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/12/2021 12:06
Juntada de Certidão
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27/12/2021 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/12/2021 19:29
Outras Decisões
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25/12/2021 18:57
Conclusos para decisão
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25/12/2021 18:57
Audiência Custódia cancelada para 25/12/2021 15:30 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
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25/12/2021 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/12/2021 08:39
Audiência Custódia designada para 25/12/2021 15:30 Plantão Judicial Criminal de 1º grau da Comarca da Ilha.
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24/12/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2021 14:49
Conclusos para decisão
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24/12/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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