TJMA - 0800386-07.2022.8.10.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Timon
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 10:13
Decorrido prazo de SAMMEA SUENIA AGUIAR ARAUJO em 03/10/2022 23:59.
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10/10/2022 07:32
Arquivado Definitivamente
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07/10/2022 10:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/09/2022 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 14:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/07/2022 16:00
Decorrido prazo de WAGNER ROGERIO MATOS DE SOUSA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:56
Decorrido prazo de WAGNER ROGERIO MATOS DE SOUSA em 04/07/2022 23:59.
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13/07/2022 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/06/2022 23:59.
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28/06/2022 09:36
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 21:34
Juntada de petição
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24/06/2022 19:22
Decorrido prazo de SAMMEA SUENIA AGUIAR ARAUJO em 17/05/2022 23:59.
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24/06/2022 13:08
Decorrido prazo de WAGNER ROGERIO MATOS DE SOUSA em 16/05/2022 23:59.
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22/06/2022 00:35
Publicado Sentença (expediente) em 22/06/2022.
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22/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
_____________________________ ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIMON Rua Duque de Caxias, nº 220, Centro, Timon/MA, Cep: 65630-190 Fone: (99) 3212-79-70 / 3212-6158 / 3212-9650 / 98813-0733 __________________________________________________________ Número Processo 0800386-07.2022.8.10.0152 AUTORIDADE: 1º DISTRITO DE POLÍCIA CIVIL DE TIMON VÍTIMA: SAMMEA SUENIA AGUIAR ARAUJO AUTOR DO FATO: WAGNER ROGERIO MATOS DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado para apurar a conduta delitiva praticada por Wagner Rogerio Matos de Sousa.
O autor do fato firmou acordo com o Ministério Público mediante transação penal, a qual foi homologada e cumprida integralmente.
ISTO POSTO, ante o efetivo cumprimento da transação homologada, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE Wagner Rogerio Matos de Sousa.
Notifique-se o MP.
Publique-se, registre-se, intime-se, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos registros deste Juizado.
Timon/MA, data da assinatura.
JOSEMILTON SILVA BARROS JUIZ DE DIREITO -
20/06/2022 07:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 15:16
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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31/05/2022 14:57
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
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31/05/2022 08:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2022 18:04
Juntada de Ofício
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30/05/2022 18:01
Juntada de Certidão
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27/05/2022 13:10
Audiência Preliminar realizada para 26/05/2022 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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27/05/2022 13:10
Homologada a Transação Penal
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13/05/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2022 10:24
Juntada de diligência
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12/05/2022 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 23:03
Juntada de diligência
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05/05/2022 09:10
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 09:10
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 12:23
Juntada de Certidão
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04/05/2022 12:22
Audiência Preliminar designada para 26/05/2022 17:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Timon.
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02/04/2022 06:19
Decorrido prazo de Secretaria de Distribuição do Fórum de Timon em 01/04/2022 07:27.
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01/04/2022 16:52
Juntada de petição criminal
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30/03/2022 16:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2022 16:49
Juntada de Certidão
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30/03/2022 07:27
Expedição de Informações pessoalmente.
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29/03/2022 23:08
Juntada de Ofício
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28/03/2022 21:37
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:10
Juntada de Certidão
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24/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
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24/03/2022 13:43
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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