TJMA - 0830646-69.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:28
Juntada de contrarrazões
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13/03/2025 21:13
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 07:57
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 22:32
Juntada de petição
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12/02/2025 15:59
Decorrido prazo de MARIA DOLORES SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:18
Decorrido prazo de MARIA DOLORES SILVA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:35
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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09/01/2025 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 07:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 12:30
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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10/02/2024 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 14:44
Juntada de petição
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08/02/2023 06:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2023 11:16
Juntada de Certidão
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19/01/2023 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 29/11/2022 23:59.
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19/01/2023 05:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 29/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:31
Decorrido prazo de MARIA DOLORES SILVA em 14/11/2022 23:59.
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21/11/2022 01:13
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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21/11/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0830646-69.2021.8.10.0001 AUTOR: MARIA DOLORES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ RAMADA DOS SANTOS BARROSO - MA15826 REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 01, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a.
Após a petição inicial (ID. 49419247), a parte ré apresentou contestação (ID. 52924083) e a parte autora formulou réplica (ID. 71516151).
Considerando os Princípios da Cooperação e da Vedação da Decisão Surpresa, ambos previstos nos artigos 6º, 9º e 10 Código de Processo Civil, bem como os Princípios do Contraditório (art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal) e Verdade Real, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, bem como para apresentarem, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários, no prazo de 05 (cinco) dias para a Autora, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, e no prazo de 10 (dez) dias para o Estado, conforme art. 183, do CPC.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, uma vez que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vistas ao Ministério Público, com fundamento no art. 178, I, do CPC, a fim de que informe se possui interesse em intervir no feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, nos termos da Portaria-CGJ nº 4163, de 20 de setembro de 2022 -
03/11/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 07:51
Conclusos para despacho
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25/07/2022 15:13
Decorrido prazo de MARIA DOLORES SILVA em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 09:07
Juntada de réplica à contestação
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23/06/2022 00:28
Publicado Despacho (expediente) em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0830646-69.2021.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: MARIA DOLORES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ RAMADA DOS SANTOS BARROSO - MA15826 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar réplica.
São Luís, 8 de junho de 2022 OSMAR GOMES dos Santos Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública -
21/06/2022 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 13:48
Conclusos para despacho
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21/09/2021 16:44
Juntada de contestação
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03/09/2021 02:22
Decorrido prazo de MARIA DOLORES SILVA em 26/08/2021 23:59.
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04/08/2021 00:32
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 11:19
Conclusos para despacho
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21/07/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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