TJMA - 0840521-97.2020.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2021 16:27
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2021 16:26
Transitado em Julgado em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:43
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA em 12/03/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2021.
-
18/02/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
-
18/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840521-97.2020.8.10.0001 AÇÃO: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: MARIA NATALIA MACHADO COELHO Advogado do(a) SUSCITANTE: PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA - OAB/MA8702 SUSCITADO: EXPANSION III PARTICIPACOES LTDA., EXPANSION HOLDING INVESTIMENTOS LTDA.
SENTENÇA Maria Natália Machado Coelho ajuizou a presente demanda em face de Expansion III Participações LTDA. e Expansion Holding Investimentos LTDA.
Depois de proferido despacho que determinou a intimação da parte autora para que emendasse a inicial (id. 39166102), a demandante apresentou requerimento de desistência da ação (id. 40918521) Decido.
Segundo disciplinam os § § 4º e 5º do art. 485 do CPC, pode o autor desistir da ação até a prolação da sentença, condicionada ao consentimento do réu quando já oferecida contestação.
In casu, a autora parte autora formula pedido de desistência, que prescinde de aquiescência da parte ré, já que sequer restou angularizada a relação processual.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e, por via de consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
17/02/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 09:32
Extinto o processo por desistência
-
11/02/2021 14:04
Conclusos para julgamento
-
09/02/2021 16:49
Juntada de petição
-
09/02/2021 05:18
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE BARRADAS SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 00:41
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
16/12/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 12:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818990-55.2020.8.10.0000
Warllyson dos Santos Fiuza
1 Vara Criminal de Sao Luis - Ma
Advogado: Warllyson dos Santos Fiuza
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0800152-03.2021.8.10.0009
Maria do Socorro Barros Cordeiro
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Hercyla Sarah Maia
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/02/2021 12:11
Processo nº 0800235-05.2021.8.10.0046
Sonilson Ferreira da Conceicao
Lucas de Amorim Marques
Advogado: Adevaldo Dias da Rocha Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/02/2021 03:04
Processo nº 0800703-21.2019.8.10.0019
Valdecir Silva dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcio Louzada Carpena
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2019 13:15
Processo nº 0801593-42.2019.8.10.0024
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Augusto Aluizio dos Reis Santos
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/06/2019 14:25