TJMA - 0804977-80.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 10:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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28/01/2023 05:47
Decorrido prazo de DANYELLEN CASTRO VELOSO em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:47
Decorrido prazo de DANYELLEN CASTRO VELOSO em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:41
Decorrido prazo de DIAS BRANCO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:41
Decorrido prazo de META DIAS BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 001 LTDA em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:41
Decorrido prazo de DIAS BRANCO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 25/01/2023 23:59.
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28/01/2023 05:41
Decorrido prazo de META DIAS BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 001 LTDA em 25/01/2023 23:59.
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30/11/2022 01:20
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 11:47
Juntada de malote digital
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28/11/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2022 10:42
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DANYELLEN CASTRO VELOSO - CPF: *99.***.*91-34 (AGRAVANTE)
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23/11/2022 10:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/11/2022 07:12
Decorrido prazo de DANYELLEN CASTRO VELOSO em 22/11/2022 23:59.
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14/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 14/11/2022.
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12/11/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 11:24
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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17/08/2022 12:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/08/2022 04:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/08/2022 23:59.
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14/07/2022 04:06
Decorrido prazo de META DIAS BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 001 LTDA em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 04:06
Decorrido prazo de DANYELLEN CASTRO VELOSO em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 04:06
Decorrido prazo de DIAS BRANCO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 13/07/2022 23:59.
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12/07/2022 18:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2022 18:19
Juntada de contrarrazões
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21/06/2022 00:40
Publicado Despacho (expediente) em 21/06/2022.
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21/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804977-80.2022.8.10.0000 Agravante : Danyellen Castro Veloso Advogada : Ana Beatriz Leão de Sá Marques (OAB/MA 20.501) Agravada : Meta Dias Branco Empreendimentos Imobiliários SPE 001 LTDA Advogado : Nestor Sousa Facundo (OAB/CE 18.505) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Nos termos do art. 98, caput, do CPC, e por inferir que a agravante comprovou por meio da petição de I.D. n° 17851570 e dos documentos de I.D's. n's° 17851571 e 17851572 que preenche os necessários requisitos, defiro em seu favor o beneplácito da gratuidade de justiça.
Dado que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie, por conseguinte, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, deixo para apreciar a pretensão recursal após o estabelecimento do contraditório.
Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias), conforme dispõe o art. 1.019, II, CPC1.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III2).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2Art. 1.019, III, CPC: (...) determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/06/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 09:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/06/2022 19:15
Juntada de petição
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07/06/2022 01:51
Publicado Despacho (expediente) em 07/06/2022.
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07/06/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 12:44
Conclusos para despacho
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18/03/2022 02:57
Conclusos para decisão
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18/03/2022 02:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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