TJMA - 0805571-42.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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05/03/2025 17:15
Recebidos os autos
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05/03/2025 17:15
Juntada de despacho
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09/01/2023 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/01/2023 16:07
Juntada de Certidão
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30/10/2022 14:25
Decorrido prazo de HELENO MOTA E SILVA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 14:25
Decorrido prazo de HELENO MOTA E SILVA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 09:43
Decorrido prazo de SAMANTHA CAROLINA MELO COSTA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 09:43
Decorrido prazo de THALLYANE BARROS CASTRO em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 09:43
Decorrido prazo de THALLYANE BARROS CASTRO em 31/08/2022 23:59.
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09/08/2022 07:33
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN.
HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0805571-42.2020.8.10.0040 PARTE AUTORA:EMBARGANTE: ARILSON LIMA SILVA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: OZIEL VIEIRA DA SILVA (OAB 3303-MA) PARTE REQUERIDA:EMBARGADO: TOCANTINS AUTO LTDA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: THALLYANE BARROS CASTRO (OAB 13523-MA), HELENO MOTA E SILVA (OAB 5692-MA), SAMANTHA CAROLINA MELO COSTA (OAB 11172-MA) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
Imperatriz, 5 de agosto de 2022.
Serve o presente expediente como intimação.
RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Técnico Judiciário Sigiloso -
05/08/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 12:14
Juntada de Certidão
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26/07/2022 15:29
Decorrido prazo de SAMANTHA CAROLINA MELO COSTA em 15/07/2022 23:59.
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26/07/2022 15:29
Decorrido prazo de HELENO MOTA E SILVA em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 23:46
Decorrido prazo de THALLYANE BARROS CASTRO em 15/07/2022 23:59.
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25/07/2022 23:46
Decorrido prazo de OZIEL VIEIRA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.
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07/07/2022 17:40
Juntada de apelação
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01/07/2022 09:42
Publicado Sentença (expediente) em 24/06/2022.
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01/07/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805571-42.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) REQUERENTE(S): ARILSON LIMA SILVA REQUERIDA(S): TOCANTINS AUTO LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ARILSON LIMA SILVA, por Advogado/Autoridade do(a) EMBARGANTE: OZIEL VIEIRA DA SILVA - MA3303-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida TOCANTINS AUTO LTDA por Advogados/Autoridades do(a) EMBARGADO: THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523, HELENO MOTA E SILVA - MA5692-A, SAMANTHA CAROLINA MELO COSTA - MA11172-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial dos embargos à execução.
Nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cujo percentual fixo 15% (quinze por cento) do valor dado à causa.
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba em face da concessão da assistência judiciária gratuita, que ora defiro.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
22/06/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 17:48
Julgado improcedente o pedido
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11/11/2021 13:55
Conclusos para decisão
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17/03/2021 08:38
Decorrido prazo de HELENO MOTA E SILVA em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:38
Decorrido prazo de SAMANTHA CAROLINA MELO COSTA em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:38
Decorrido prazo de THALLYANE BARROS CASTRO em 16/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 23:34
Juntada de impugnação aos embargos
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23/02/2021 05:51
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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22/02/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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19/02/2021 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 14:56
Juntada de Certidão
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04/07/2020 03:29
Decorrido prazo de EVERTON ALVES PEREIRA JUNIOR em 03/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 11:25
Juntada de petição
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16/06/2020 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 07:20
Conclusos para despacho
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12/05/2020 17:06
Juntada de petição
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27/04/2020 10:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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