TJMA - 0800732-84.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 10:09
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 10:09
Transitado em Julgado em 22/08/2022
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05/08/2022 05:54
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800732-84.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO ILE SAINT LOUIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIS MARIA VIANA ALCOFORADO DE ALMEIDA - MA12576 Requerido: ANA VIRGINIA LINS DE MOURA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA, cujo teor segue abaixo: SENTENÇA O §4º do art. 53, da Lei 9.099/95, afirma que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Apesar de ter sido intimada para providenciar diligências necessárias ao regular curso do processo, a mesma não se manifestou neste sentido, não havendo como o processo seguir o seu regular curso.
Em que pese o pedido de busca de informações quanto ao paradeiro do reclamado, por meio da justiça, o mesmo é incompatível com o rito dos juizados, pelo que o indefiro.
Por conseguinte, não há dúvida sobre a ocorrência de causa de extinção do feito sem resolução do mérito.
Diante do exposto, com fulcro no art. 53, §4º, da lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito Sem custas e honorários em razão do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada pelo sistema, intime-se a parte reclamante. São Luís/MA, 03 de Agosto de 2022. SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC São Luís/MA, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022. SUZANE ROCHA SANTOS -
03/08/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 12:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/07/2022 12:08
Conclusos para despacho
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06/07/2022 12:07
Juntada de Certidão
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05/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
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01/07/2022 12:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2022.
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01/07/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800732-84.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO ILE SAINT LOUIS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAIS MARIA VIANA ALCOFORADO DE ALMEIDA - MA12576 Requerido: ANA VIRGINIA LINS DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos, ID. 67956287. São Luís/MA, Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 SUZANE ROCHA SANTOS Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
22/06/2022 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 12:06
Juntada de Certidão
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27/05/2022 22:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/05/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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11/05/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 17:01
Conclusos para despacho
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10/05/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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