TJMA - 0801699-14.2019.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 11:41
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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02/03/2021 13:38
Decorrido prazo de I. C. GUTERRES - ME em 26/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 00:24
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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18/02/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PINHEIRO/MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801699-14.2019.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: I.
C.
GUTERRES - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: WALQUIRIA MARIA NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE - MA19907 REQUERIDO: UIARA SUZI LINHARES MENDES S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que não houve citação, pois não foi fornecido o endereço correto do réu.
A lei que dispõe sobre os Juizados Especiais, veda a citação editalícia por ir contra os princípios norteadores do microssistema, como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual.
Intimada a parte autora para que informasse o correto endereço da requerida, sob pena de extinção do feito, aquela não se manifestou até a presente data, conforme certidão de ID 39375580.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o autor. Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,18 de dezembro de 2020.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
17/02/2021 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 11:33
Indeferida a petição inicial
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17/12/2020 13:55
Conclusos para julgamento
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17/12/2020 13:54
Juntada de Certidão
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25/08/2020 03:40
Decorrido prazo de I. C. GUTERRES - ME em 24/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 16:11
Conclusos para despacho
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25/06/2020 09:38
Juntada de termo
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07/04/2020 16:06
Juntada de Certidão
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07/04/2020 14:10
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 27/04/2020 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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27/02/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2020 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2020 11:13
Juntada de Certidão
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20/02/2020 10:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 27/04/2020 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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05/02/2020 08:42
Juntada de termo
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16/12/2019 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2019 07:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2019 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/02/2020 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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05/11/2019 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 14:49
Conclusos para despacho
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16/09/2019 12:26
Juntada de petição
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06/09/2019 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/09/2019 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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06/09/2019 08:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2019 08:16
Juntada de diligência
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06/08/2019 14:11
Expedição de Mandado.
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06/08/2019 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2019 11:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/09/2019 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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16/07/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2019
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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