TJMA - 0800257-36.2022.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 17:56
Conclusos para despacho
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05/05/2023 00:24
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 00:24
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 02:00
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800257-36.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALCIDES MORAES NETO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: Procuradoria do Banco CETELEM SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 e Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brejo/MA, Segunda-feira, 24 de Abril de 2023.
ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO SÁ Secretário Judicial -
24/04/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 16:17
Recebidos os autos
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20/04/2023 16:17
Juntada de despacho
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20/09/2022 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/08/2022 14:48
Juntada de contrarrazões
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11/08/2022 16:24
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 23:19
Juntada de apelação cível
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21/07/2022 22:05
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 30/06/2022 06:00.
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21/07/2022 21:57
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 30/06/2022 06:00.
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18/07/2022 20:33
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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18/07/2022 20:33
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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18/07/2022 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800257-36.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALCIDES MORAES NETO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO CETELEM Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos. Brejo-MA, Quinta-feira, 14 de Julho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
14/07/2022 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2022 17:48
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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29/06/2022 15:44
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2022 15:18
Juntada de réplica à contestação
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28/06/2022 01:23
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 20/05/2022 23:59.
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27/06/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
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24/06/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800257-36.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALCIDES MORAES NETO Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630 Requerido: BANCO CETELEM Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Brejo-MA, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022.
MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria -
23/06/2022 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 13:49
Conclusos para decisão
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29/04/2022 14:47
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 18:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 04/04/2022 23:59.
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02/03/2022 23:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2022 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2022 17:37
Conclusos para despacho
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18/01/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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