TJMA - 0811033-09.2022.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 11:57
Juntada de termo
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30/10/2024 10:33
Juntada de protocolo
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24/10/2024 15:01
Juntada de pedido de sequestro (329)
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24/10/2024 10:20
Juntada de petição
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23/10/2024 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 15:46
Homologada a Transação
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21/10/2024 16:22
Juntada de petição
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08/10/2024 16:28
Juntada de petição
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10/09/2024 14:44
Conclusos para decisão
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02/08/2024 02:40
Decorrido prazo de VIATRAC ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA E REPRESENTACOES LTDA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:06
Juntada de petição
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26/07/2024 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
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26/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:17
Juntada de petição (3º interessado)
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05/07/2024 11:46
Juntada de termo
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05/07/2024 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2024 14:28
Juntada de petição
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22/03/2024 02:12
Decorrido prazo de VIATRAC ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA E REPRESENTACOES LTDA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 11:48
Juntada de petição
-
29/02/2024 00:55
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
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21/04/2023 01:05
Decorrido prazo de VIATRAC ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA E REPRESENTACOES LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:55
Decorrido prazo de VIATRAC ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA E REPRESENTACOES LTDA em 14/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:03
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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12/04/2023 14:56
Juntada de petição
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24/03/2023 18:31
Juntada de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0811033-09.2022.8.10.0040 Autor(a)(e)(s): VIATRAC ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA E REPRESENTACOES LTDA Endereço: VIATRAC ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA E REPRESENTACOES LTDA Rodovia BR-010, Km 1352, Anexo Posto Regina, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65903-390 Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FILIPE ATAIDE NASLAUSKY - MA13583 Ré(u)(s): LIBERTY SEGUROS S/A Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A Endereço: DESPACHO Intime-se a parte autora, para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, considerando que na inicial e na contestação existe pedido genérico de produção de provas, intimem-se as partes para especificarem quais as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, sucessivamente.
Em caso positivo e em atenção ao princípio da cooperação1, intimem-se também as partes para, no mesmo prazo, indicarem os pontos que entendem controvertidos na presente ação, a serem sopesados quando da prolação de despacho saneador, nos termos do artigo 357, do CPC.
Em caso negativo, querendo, apresentem o pedido de julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz, Sexta-feira, 17 de Março de 2023.
Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz 1 Art. 6º.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. -
17/03/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 09:49
Conclusos para decisão
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21/11/2022 11:56
Juntada de petição
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13/09/2022 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/09/2022 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2022 14:15, Central de Videoconferência.
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13/09/2022 14:27
Conciliação infrutífera
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12/09/2022 12:43
Juntada de petição
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12/09/2022 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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08/08/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0811033-09.2022.8.10.0040 AUTOR: VIATRAC ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA E REPRESENTACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FILIPE ATAIDE NASLAUSKY - MA13583 REU: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FILIPE ATAIDE NASLAUSKY - MA13583 e o advogado do requerido Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289-A, para comparecerem à audiência de conciliação agendada Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 13/09/2022 Hora: 14:15 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através do link a seguir: SALA 3 - https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3, SENHA: tjma1234 Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1- Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2- Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real; 3- Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4- Aguardar a disponibilização do link 30 minutos antes da audiência; 5-Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6- Evitar interferências externas; 7- Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8- Ficam cientes de que a Central de Videoconferência localiza-se na Rua do Egito, s/n, Centro, FONE: (98) 3232-0515 (Whatsapp).
A D V E R T Ê N C I AS: 1) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8o, CPC/2015). 2)Fica o(a) suplicado(a) advertido(a) de que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir de tal data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho. 3) Fica o(a) suplicado(a) advertido(a), também, que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fato articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015). 4) Também fica ciente o( a) autor(a) de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 4 de agosto de 2022.
Eu JOYCE DE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário -
04/08/2022 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 07:20
Juntada de Certidão
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03/08/2022 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/08/2022 14:53
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2022 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 14:15, Central de Videoconferência.
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27/07/2022 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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27/07/2022 13:19
Audiência Processual por videoconferência cancelada para 28/07/2022 15:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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22/07/2022 09:32
Juntada de Certidão
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0811033-09.2022.8.10.0040 AUTOR: VIATRAC ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA E REPRESENTACOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FILIPE ATAIDE NASLAUSKY - MA13583 REU: LIBERTY SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o Advogado do AUTOR, DR.
FILIPE ATAIDE NASLAUSKY - OAB/MA nº 13583 e o advogado do REU, DR.
FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - OAB/PE nº 23289, para comparecerem à audiência de conciliação agendada Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª SALA VIRTUAL Data: 28/07/2022 Hora: 15:00 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através do link a seguir: SALA 3 - https://vc.tjma.jus.br/2cejuscimps3, SENHA: cejusc1234 Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1- Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2- Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real; 3- Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4- Aguardar a disponibilização do link 30 minutos antes da audiência; 5-Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6- Evitar interferências externas; 7- Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8 - Telefone CEJUSC/IMPERATRIZ-MA: (99)3221-7140.
A D V E R T Ê N C I AS: 1) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8o, CPC/2015).
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 22 de junho de 2022.
Eu JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário -
22/06/2022 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
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21/06/2022 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/06/2022 09:34
Audiência Processual por videoconferência designada para 28/07/2022 15:00 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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20/06/2022 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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17/06/2022 13:20
Juntada de contestação
-
16/05/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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