TJMA - 0800699-62.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 22:18
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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16/11/2022 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 17:41
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2022 17:36
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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05/10/2022 20:49
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800699-62.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E S GARCES LEONARDO & CIA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) REU: MARCIO PAVAO & CIA.
LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, julgo procedente o pedido, fazendo-o para condenar a reclamada a pagar à reclamante a importância de R$ 3.567,00 (três mil, quinhentos e sessenta e sete reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação.
Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
Dispensada a intimação da reclamada em razão da revelia.
São Luís(MA), data do Sistema.
Juiz Nelson Ferreira Martins Filho.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 3 de outubro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
03/10/2022 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 11:30
Julgado procedente o pedido
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30/09/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 09:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2022 09:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/08/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 11:22
Juntada de diligência
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10/08/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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09/08/2022 19:58
Audiência Conciliação designada para 30/09/2022 09:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2022 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2022 12:15, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 14:28
Juntada de petição
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30/07/2022 06:48
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800699-62.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E S GARCES LEONARDO & CIA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) REU: MARCIO PAVAO & CIA.
LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando o teor da certidão do oficial de justiça no ID 72015513, onde noticia que não localizou a parte reclamada no endereço indicado nos autos, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre referida certidão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 25 de julho de 2022. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto.
São Luís, 27 de julho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
27/07/2022 23:16
Decorrido prazo de E S GARCES LEONARDO & CIA LTDA - ME em 19/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 09:57
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2022 20:07
Juntada de diligência
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15/07/2022 11:57
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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13/07/2022 14:35
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 12:25
Juntada de ato ordinatório
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13/07/2022 10:53
Juntada de petição
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11/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800699-62.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E S GARCES LEONARDO & CIA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) REU: MARCIO PAVAO & CIA.
LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUORA intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: "Considerando que o AR da carta de citação da requerida juntado aos autos foi devolvido sem leitura pelo motivo “desconhecido”, certifico que intimei a parte autora, para informar o novo endereço da requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
São Luís, MA, 30 de junho de 2022.
ADRIANA DE SA PINHEIRO.
Servidor Judicial." São Luís, 8 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
08/07/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 13:25
Juntada de Certidão
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23/06/2022 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800699-62.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E S GARCES LEONARDO & CIA LTDA - ME Advogado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES OAB: MA6100-A REU: MARCIO PAVAO & CIA.
LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 04/08/2022 12:15 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 14 de junho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
21/06/2022 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 19:48
Juntada de ato ordinatório
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13/06/2022 19:47
Audiência Conciliação designada para 04/08/2022 12:15 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/06/2022 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2022 10:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/06/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 16:04
Juntada de petição
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03/05/2022 02:29
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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03/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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02/05/2022 11:59
Decorrido prazo de E S GARCES LEONARDO & CIA LTDA - ME em 26/04/2022 23:59.
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29/04/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2022 22:46
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2022 22:44
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2022 22:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2022 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/04/2022 01:11
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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13/04/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 09:13
Juntada de petição
-
11/04/2022 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 08:16
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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