TJMA - 0800307-36.2022.8.10.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Eulalio Figueiredo de Almeida (Cdpr)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão Vara Única de Santa Quitéria Processo nº. 0800307-36.2022.8.10.0117–PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNARDO DO NASCIMENTO ADVOGADO:Advogado do(a) AUTOR: GILSON ALVES DA SILVA - PI12468 RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO:Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, art. 1º, Inciso XXXII, da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203 § 4º do CPC e no Provimento nº. 22/2018-CGJ, art. 1º, Inciso XXXII, INTIMO as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
SANTA QUITéRIA DO MARANHãO/MA, Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 Datado e assinado digitalmente -
20/08/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
20/08/2025 11:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
13/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BERNARDO DO NASCIMENTO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 08:46
RedistribuÃdo por encaminhamento em razão de sucessão
-
18/07/2025 00:10
Publicado Acórdão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 22:04
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
-
10/07/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 18:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/06/2025 09:35
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
-
13/06/2025 19:17
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
-
03/06/2025 14:34
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
30/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 20:48
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 09:42
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
16/05/2025 09:42
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
28/04/2025 16:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/04/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:35
Decorrido prazo de BERNARDO DO NASCIMENTO em 25/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de BERNARDO DO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2025 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/03/2025 18:08
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
18/03/2025 00:09
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2025 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 20:41
Conhecido o recurso de BERNARDO DO NASCIMENTO - CPF: *80.***.*22-10 (APELANTE) e provido
-
13/03/2025 14:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:48
Decorrido prazo de BERNARDO DO NASCIMENTO em 12/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/02/2025 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2025 10:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/02/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 10:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
11/02/2025 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 15:51
Determinada a redistribuição dos autos
-
10/02/2025 15:51
Determinado o cancelamento da distribuição
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29/11/2024 16:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/11/2024 08:31
Recebidos os autos
-
29/11/2024 08:31
Juntada de despacho
-
16/10/2023 22:43
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 22:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/10/2023 22:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
12/10/2023 00:09
Decorrido prazo de BERNARDO DO NASCIMENTO em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 05/09/2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0800307-36.2022.8.10.0117 APELANTE: BERNARDO DO NASCIMENTO ADVOGADO: GILSON ALVES DA SILVA - OAB PI12468-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A RELATORA: DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA EMENTA APELAÇÃO CIVEL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO – COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME PRÓPRIO – JUSTIÇA GRATUITA-DESNECESSIDADE DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO - SENTENÇA NULA.
APELO PROVIDO.
PARECER MINISTERIAL SEM INTERESSE.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF .
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
18/09/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 12:20
Conhecido o recurso de BERNARDO DO NASCIMENTO - CPF: *80.***.*22-10 (APELANTE) e provido
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05/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2023 15:05
Deliberado em Sessão - Adiado
-
18/08/2023 08:22
Juntada de parecer do ministério público
-
10/07/2023 08:33
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 13:10
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
03/07/2023 13:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/03/2023 09:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/03/2023 13:23
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
23/02/2023 05:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 04:59
Decorrido prazo de BERNARDO DO NASCIMENTO em 22/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 30/01/2023.
-
28/01/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0800307-36.2022.8.10.0117 APELANTE : BERNARDO DO NASCIMENTO ADVOGADO : GILSON ALVES DA SILVA - OAB PI12468-A APELADO : BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA Vistos, etc.
Presentes os requisitos de admissibilidade recursal, recebo o presente recurso de Apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Encaminhem-se os autos a douta Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
26/01/2023 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 07:48
Recebidos os autos
-
16/01/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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