TJMA - 0801308-29.2019.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2021 15:33
Arquivado Definitivamente
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09/03/2021 15:32
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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09/03/2021 07:35
Decorrido prazo de WALTER PINTO CRUZ em 08/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
JUIZ DE DIREITO: MARCELO MORAES REGO DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº 0801308-29.2019.8.10.0063 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AUTOR: MARTA SERLANDE DE SOUSA ALCOBAÇA ADVOGADO: DR.
FRANCIMAR REIS DOS SANTOS, OAB/MA 13984 RÉU: WALTER PINTO CRUZ SENTENÇA Trata-se de reclamação proposta por MARTA SELANDE DE SOUSA ALCOBAÇA em face da WALTER PINTO CRUZ, ambos devidamente qualificados.
Consta nos autos, após alguns atos processuais, petição id. 37723517, informando que a parte autora manifestou-se pela desistência do feito. É o relatório.
Decido. É lícito à parte desistir da ação, uma vez que ninguém pode ser obrigado a litigar, notadamente quando se tratam de direitos disponíveis, sendo a extinção do feito medida que se impõe.
Demais disso, ressalte-se que, em sede do rito dos juizados, a desistência da parte autora implicará em extinção do feito, mesmo que o réu já tinha sido citado (EN. 90 – FONAJE: “A Desistência do Autor, mesmo sem a Anuência do Réu já Citado, Implicará na Extinção do Processo sem Julgamento do Mérito.”) Desta feita, considerando que a parte reclamante manifestou seu desejo de desistir do prosseguimento da ação, não resta a este juízo outra alternativa senão a homologação do pedido.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado nos autos, e EXTINGO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Zé Doca, datado e assinado eletronicamente.
MARCELO MORAES REGO DE SOUZA, Juiz de Direito Titular 1ª Vara da Comarca de Zé Doca/MA. -
18/02/2021 12:37
Juntada de petição
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18/02/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2020 15:25
Extinto o processo por desistência
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13/11/2020 10:36
Conclusos para julgamento
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13/11/2020 10:36
Juntada de Certidão
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09/11/2020 10:28
Juntada de petição
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06/10/2020 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 12:27
Conclusos para despacho
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16/09/2020 12:27
Juntada de Certidão
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16/09/2020 12:18
Juntada de Certidão
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20/08/2020 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 12:45
Juntada de Certidão
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20/08/2020 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2020 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2020 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 14:05
Conclusos para despacho
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16/03/2020 14:05
Juntada de Certidão
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16/03/2020 14:01
Transitado em Julgado em 04/02/2020
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16/03/2020 14:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/03/2020 13:53
Juntada de Certidão
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18/02/2020 19:22
Juntada de petição
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15/02/2020 03:24
Decorrido prazo de MARTA SELANDE DE SOUSA ALCOBACA em 10/02/2020 23:59:59.
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10/01/2020 10:08
Juntada de Certidão
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09/01/2020 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2020 13:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2019 12:28
Conclusos para julgamento
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19/12/2019 12:28
Juntada de Certidão
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07/11/2019 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 07/11/2019 08:45 1ª Vara de Zé Doca .
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21/10/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 09:58
Conclusos para despacho
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15/10/2019 09:58
Juntada de Certidão
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15/10/2019 09:56
Juntada de Certidão
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27/09/2019 01:19
Decorrido prazo de MARTA SELANDE DE SOUSA ALCOBACA em 26/09/2019 23:59:59.
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26/08/2019 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2019 08:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2019 08:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/11/2019 08:45 1ª Vara de Zé Doca.
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26/08/2019 08:42
Juntada de Certidão
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22/07/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2019 17:16
Conclusos para despacho
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18/07/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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