TJMA - 0800243-55.2021.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 01:51
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 21:10
Juntada de termo
-
19/02/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RAISSA GABRIELA SARAIVA ALVES em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 07/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:28
Publicado Sentença (expediente) em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA MELO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 14:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/02/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 10:18
Juntada de termo
-
01/02/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 06:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 09:31
Juntada de termo
-
31/01/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2024 08:48
Juntada de Ofício
-
30/01/2024 21:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
14/01/2024 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2024 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 09:07
Homologado cálculo de contadoria
-
28/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:13
Juntada de termo
-
28/11/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 15:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/07/2023 15:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/04/2023 06:45
Decorrido prazo de RAISSA GABRIELA SARAIVA ALVES em 13/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
14/04/2023 15:37
Publicado Despacho (expediente) em 24/02/2023.
-
14/04/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
13/03/2023 18:09
Juntada de petição
-
13/03/2023 18:06
Juntada de petição
-
22/02/2023 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/02/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 13:49
Juntada de termo
-
10/05/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 19:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 10/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2022 20:53
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
-
22/01/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
23/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra, CT 11, Qd 17, 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760 000, Tel: (99) 3663-7374 E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800243-55.2021.8.10.0054 AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VERBA TRABALHISTA REQUERENTES: LEOPOLDO RAFAEL SILVA OLIVEIRA REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA DESPACHO Tratam os presentes autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VERBA TRABALHISTA (Id. 41189117), ajuizada em 16 de fevereiro de 2021, por LEOPOLDO RAFAEL SILVA OLIVEIRA, em desfavor do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ao postular, em síntese, o pagamento de indenização por férias não gozadas referente ao período de 2016 a 2020. Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença ora formulado (Id. 55375886), cite-se/intime-se a parte requerida, para que, em 15 (quinze) dias, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 27, Lei dos Juizados Fazendários c/c artigo 52, IX, Lei dos Juizados Especiais) ou concorde com os cálculos apresentados pela parte autora; devendo, pois, em caso de discordância, já apresentar a memória de cálculos daquilo que entende devido. Em caso de não haver impugnação, autos conclusos, para fins de homologação dos cálculos e expedição do competente ofício requisitório. Em caso de o cumprimento ser impugnado, à parte autora, pelo prazo acima mencionado, para se manifestar e requerer o que entender de direito. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara de Presidente Dutra -
22/12/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 12:06
Juntada de termo
-
19/11/2021 12:05
Processo Desarquivado
-
28/10/2021 20:13
Juntada de petição
-
03/09/2021 17:30
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 17:26
Transitado em Julgado em 24/08/2021
-
28/08/2021 17:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 24/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 17:52
Decorrido prazo de RAISSA GABRIELA SARAIVA ALVES em 24/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 13:26
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
03/08/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2021 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 08:34
Não recebido o recurso de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA - CNPJ: 06.***.***/0001-08 (DEMANDADO).
-
21/07/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 16:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 19:34
Juntada de recurso inominado
-
26/06/2021 10:23
Decorrido prazo de RAISSA GABRIELA SARAIVA ALVES em 25/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 01:30
Publicado Sentença em 07/06/2021.
-
02/06/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 21:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2021 21:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/06/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/05/2021 12:20
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 12:19
Juntada de termo
-
27/05/2021 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2021 14:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/05/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 18:22
Juntada de petição
-
22/04/2021 01:06
Publicado Despacho (expediente) em 22/04/2021.
-
21/04/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park I, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) ______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0800243-55.2021.8.10.0054 AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VERBA TRABALHISTA REQUERENTES: LEOPOLDO RAFAEL SILVA OLIVEIRA REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA DESPACHO Tratam os presentes autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VERBA TRABALHISTA (ID n° 41189117), ajuizada em 16 de fevereiro de 2021, por LEOPOLDO RAFAEL SILVA OLIVEIRA, em desfavor do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ao postular, em síntese, o pagamento de indenização por férias não gozadas referente ao período de 2016 a 2020.
Converto, desde já, o feito em diligência, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, a parte autora apresente a ficha financeira ou documento similar, relativo ao ano de 2016, a fim de que seja possível verificar os meses trabalhos, bem como a sua remuneração, uma vez que as informações contidas no Portal da Transparência não são suficientes para o deslinde da causa. Cumpra-se. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema.
Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
20/04/2021 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/04/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 15/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:45
Juntada de termo
-
14/04/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 20:22
Juntada de petição
-
23/02/2021 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 22/02/2021.
-
19/02/2021 15:16
Juntada de termo
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800243-55.2021.8.10.0054 AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VERBA TRABALHISTA REQUERENTES: LEOPOLDO RAFAEL SILVA OLIVEIRA REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA DESPACHO Tratam os presentes autos de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE VERBA TRABALHISTA (ID n° 41189117), ajuizada em 16 de fevereiro de 2021, por LEOPOLDO RAFAEL SILVA OLIVEIRA, em desfavor do MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA, ao postular, em síntese, o pagamento de indenização por férias não gozadas referente ao período de 2016 a 2020. Esclareço, desde já, que, por força do artigo 2º, § 4º, Lei dos Juizados Fazendários, a competência deste Juizado é absoluta, por isso que passo a analisar o pleito sob esse rito processual. Tendo em vista que a presente demanda trata sobre questão eminentemente documental e não comporta, a priori, produção de prova em audiência, ao trazer a aplicação dos postulados da gestão processual, como a economia dos atos processuais, ainda que nos feitos processados sob a Lei dos Juizados Fazendários, em que se fomenta a conciliação, cite-se a parte requerida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao artigo 7º, Lei nº 12.153/2009, ofereça contestação, com a documentação que disponha para o esclarecimento da causa e com a advertência de que a sua não interposição ensejará a revelia (artigo 344, Novo Código de Processo Civil – NCPC). Ainda, na apresentação da peça contestatória, o requerido deverá indicar a necessidade ou não de realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, com a observância de que, em caso do transcurso in albis do prazo, tanto a parte autora quanto a parte ré concordam com o julgamento do mérito da ação sem a realização de audiência una. Se houver a necessidade de realização da audiência una; devendo, pois, a parte autora ser advertida de que deverá comparecer à audiência epigrafada, sob pena de extinção, e que eventuais testemunhas deverão ser apresentadas em banca pelas partes, à Secretaria para inclusão do feito em pauta. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
18/02/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2021 09:12
Juntada de petição
-
17/02/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
23/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814817-96.2019.8.10.0040
Cleinir Nogueira de Franca
Tim Celular
Advogado: Thiago Franca Cardoso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2019 11:32
Processo nº 0843325-09.2018.8.10.0001
Jose Amaro Soares Alves
Moura &Amp; Carvalho LTDA - ME
Advogado: Eduardo de Carvalho Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2018 23:53
Processo nº 0801536-59.2020.8.10.0001
Francisco Alberto Lemos dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Tonny Clinnton Varao Albuquerque
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/06/2020 13:06
Processo nº 0800654-79.2020.8.10.0007
Ana Carolina Aguiar Costa da Fonseca
Jocilene Pereira de Araujo
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2020 14:42
Processo nº 0800335-10.2020.8.10.0073
Karionele Karla do Vale Oliveira
Maria Diomar Silva Nunes
Advogado: Ronald Augusto de Sousa Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/05/2020 18:33